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Author: Executivo

Edital 05/2020 – Assembleia de Freguesia de Caldelas 18/12/2020 21h00

Sérgio Nuno Pereira da Araújo, Presidente da mesa da Assembleia de Freguesia de Caldelas, TORNA PÚBLICO que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, CONVOCA a Assembleia de Freguesia para Sessão Ordinária a realizar na data e hora acima referidas, por videoconferência, com a seguinte ordem de trabalhos:

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

1. Leitura e aprovação da ata da 3.ª sessão ordinária de 2020, realizada a 25 de setembro de 2020.

2. Período reservado à intervenção do Público e destinado ao pedido de esclarecimentos dirigidos aos membros da Assembleia e sobre assuntos do interesse da Freguesia.

3. Tratamento de assuntos gerais de interesse para a Freguesia, sem carácter deliberativo.

PERIODO DA ORDEM DO DIA

4. Apreciação da informação escrita da Junta de Freguesia relativa à atividade e situação financeira entre sessões.

5. Apresentação, discussão e votação da minuta dos contratos interadministrativos de delegação de competências por parte da Câmara Municipal de Guimarães, na Freguesia de Caldelas, para atribuição de verbas para reforço do apoio operacional nos estabelecimentos de Educação e Ensino Básico.

6. Apresentação, discussão e votação da proposta de delegação de competências por parte da Câmara Municipal de Guimarães, na Freguesia de Caldelas, para manutenção dos Espaços Verdes.

7. Apresentação, Discussão e Votação das Propostas de Aditamento de Prazos a Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências.

8. Apresentação, Discussão e Votação da Terceira Revisão Orçamental no Ano de 2020.

9. Apresentação, Discussão e Votação do Regulamento de Taxas e Licenças.

10. Apresentação, Discussão e Votação das Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano de 2021.

11. Apresentação, Discussão e Votação do Plano Plurianual de Investimentos para o Quadriénio 2022-2025.

12. Autorização Prévia para Compromissos Plurianuais.

13. Apresentação, Discussão e Votação do Mapa de Pessoal para o ano de 2021.

14. Aprovação da Aceitação da cedência ao domínio público de parcela de terreno.

Mais informa que a sessão terá transmissão pela Internet no sítio https://www.facebook.com/jfcaldelas.

Torna ainda público que, de modo a salvaguardar a intervenção do público na reunião ordinária, os cidadãos eleitores que se pretendam inscrever para o efeito, deverão solicitar ao Presidente da Assembleia de Freguesia, até às 23horas:59minutos, do dia 14 de dezembro do corrente ano, através do endereço eletrónico geral@caldasdastaipas.com, uma credencial para intervenção na reunião, devendo indicar a sua identificação, o assunto e o grupo parlamentar a quem pretende solicitar esclarecimentos, nos termos do artigo 3.º, n.º 3.º, al. c) da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Para se constar se publica este, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo da Freguesia.
Caldas das Taipas, Freguesia de Caldelas, 08 de dezembro de 2020

O Presidente da Assembleia de Freguesia
Sérgio Nuno Pereira de Araújo

Trânsito – Reperfilamento da Rua Joaquim Ferreira Monteiro e Alameda Rosas Guimarães

A Junta de Freguesia de Caldelas divulgou hoje o edital do Município de Guimarães com as alterações e interdições de trânsito na Alameda Rosas Guimarães e Rua Joaquim Ferreira Monteiro, que entram em vigor na próxima segunda-feira, dia 23 de novembro, por um período de dois meses, em função da intervenção de Requalificação desses arruamentos.
Divulgamos ainda o plano de sinalização temporária.
Pedimos a compreensão e desculpa por eventuais incómodos causados.

PRAIA SECA COM CONDIÇÕES PARA SE TORNAR A PRIMEIRA PRAIA FLUVIAL CLASSIFICADA DO RIO AVE A SEGUIR À BARRAGEM DO ERMAL

Junta de Freguesia de Caldelas assinala o 3º ano de mandato submetendo o pedido de classificação da Praia Seca como praia fluvial produto do trabalho dos últimos três anos

O Executivo liderado por Luís Soares assinala, no dia de hoje, o terceiro ano de mandato com o pedido de classificação da Praia Seca como a primeira praia fluvial do Rio Ave.

O pedido à Agência Portuguesa do Ambiente, inclui o processo de monitorização da água cujos resultados positivos permitem obter a classificação da Praia Seca como praia fluvial, a primeira no Rio Ave, a seguir à barragem do Ermal.

O Presidente da Junta de Freguesia faz um balanço positivo dos últimos três anos e coloca o desígnio ambiental no topo das prioridades da Vila das Taipas: “A defesa do nosso património natural é a nossa paixão. Estamos confiantes que vamos finalmente devolver o Rio aos Taipenses obtendo a classificação da primeira praia fluvial ao longo do Rio Ave e concluindo a limpeza e o trilho na margem do Ave.”

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MEDIDAS EXCECIONAIS DE RETOMA DE ATIVIDADES DESPORTIVAS – COVID-19 INFORMAÇÃO N.º 2

MEDIDAS EXCECIONAIS DE RETOMA DE ATIVIDADES DESPORTIVAS – COVID-19

INFORMAÇÃO N.º 2

Medidas Excecionais de Retoma de Atividades Desportivas – COVID-19

 

Baseado na Orientação n.º 030/2020 de 29 de maio da Direção-Geral de Saúde (DGS) e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11 de setembro, a Freguesia de Caldelas define as seguintes medidas excecionais, as quais terão efeito a partir de 26 de julho de 2020. Estas medidas estão sujeitas a alterações sempre que as orientações da DGS assim o definam.

 

  1. ACESSO AOS ESPAÇOS DE PRÁTICA DESPORTIVA

1.1. Máximo de 10 praticantes (em afinidade à alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11 de setembro);

1.2. Nos recintos ao ar livre, campos de jogos e parques de lazer, poderão treinar, mais do que um grupo de 10 atletas, desde que salvaguardado o distanciamento de 15 metros entre cada grupo;

1.3. Nos espaços fechados será reduzida a sua capacidade de utilização de modo a assegurar o distanciamento mínimo de 3 metros durante a realização do exercício físico;

1.4. Só é permitida a entrada nas instalações dos praticantes, treinadores e um dirigente, sendo interdita a entrada a outros elementos.

1.5. Todos os praticantes deverão chegar e sair ao espaço de atividade o mais próximo possível da hora do início e fim do treino;

1.6. Evitar os rituais de contacto, como o aperto de mão e abraço;

1.7. Não é permitido o contato físico entre técnicos, funcionários e praticantes, quer entre os praticantes durante a realização dos exercícios (exceto em situações de emergência);

1.8. Recomenda-se a lavagem das mãos com gel de base alcoólica, evitando o contacto com o rosto;

1.9. Não é permitida a partilha de materiais ou equipamentos de treino;

 

 

  1. MEDIDAS OBRIGATÓRIAS:

2.1. Uso de máscara para entrar e circular no interior das instalações ou espaços delimitados;

2.2. Dispensa da obrigatoriedade do uso da máscara durante a lecionação de sessões de treino que impliquem a realização do exercício físico, bem com o a realização do exercício físico pelos praticantes;

2.3. Higiene de mãos antes e após remover a máscara, tocar em maçanetas, contacto com objetos e secreções respiratórias;

2.4. Desinfetar as mãos à entrada e á saída – Uso de gel de base alcoólica, com lavagem das mãos durantes pelo menos 20 segundos;

2.5. Zelar pelo cumprimento do distanciamento social de pelo menos 2 metros entre pessoas,

2.6. Durante a prática do exercício físico o distanciamento será de pelo menos 3 metros;

2.7. Respeitar os canais de circulação nas instalações, que serão de sentido único sempre que possível;

2.8. Adotar as médias Prevenção COVID-19, nomeadamente a etiqueta respiratória;

 

  1. OUTRAS MEDIDAS:

3.1. Cada instalação desportiva tem um Plano de Contingência específico que é complementar ao presente documento.

Caldas das Taipas, 11 de setembro de 2020

 

REFERÊNCIAS:

– Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 de 11 de setembro;

– Orientação n.º 030/2020 de 29 de maio da GDS – Direção Geral de Saúde – COVID-19 – Procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas;

– Medidas de Prevenção COVID -19 da Câmara Municipal de Guimarães;

– Medidas de Prevenção COVID -19 da Freguesia de Caldelas.