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Tarifa Social para a eletricidade e gás natural

TARIFA SOCIAL NA ELETRICIDADE E GÁS NATURAL

Desconto de 33,8% na fatura da eletricidade e gás natural.

tarifa social é um desconto atribuido pelo Estado, e que serve para minimizar o esforço que as familias têm com o pagamento das faturas de eletricidade e gás natural.

A atribuição do desconto está relacionada com a situação económica de cada agregado familiar, ou seja, depende de  rendimento auferido anualmente e também se o consumidor é beneficiário de prestações sociais provenientes da segurança social.

O desconto permite uma redução de 33,8%, diretamente na fatura da luz e do gás natural, no consumo, na potência elétrica e ainda no acesso às redes. O desconto é aplicado antes do IVA. Além disto, o consumidor deve ser o titular do contrato de luz ou gás e ter uma potência contrada até 6,9 kwh.

O desconto passou a ser atribuido de forma automática na fatura dos consumidores elegíveis. Esta atribuição provém de um cruzamento de dados dos consumidores entre a Segurança Social, Direção Geral de energia e a Autoridade Tributária com as fornecedores de energia.

Embora obrigatória e automática, a maioria das empresas de energia não está a realizar a ativação da tarifa social. Desta forma, deve ser o consumidor a entrar em contacto com o seu fornecedor e solicitar a ativação da tarifa social.

Embora preencham os requisitos, a maioria dos consumidores desconhece tal informação e acabam por não estar a usufruir da tarifa social.

De momento este apoio destina-se apenas as serviços energéticos, no entanto está a ser analisada a possibilidade de se estender os apoios ao sector das telecomunicações.