A tarifa social é um desconto atribuido pelo Estado, e que serve para minimizar o esforço que as familias têm com o pagamento das faturas de eletricidade e gás natural.
A atribuição do desconto está relacionada com a situação económica de cada agregado familiar, ou seja, depende de rendimento auferido anualmente e também se o consumidor é beneficiário de prestações sociais provenientes da segurança social.
O desconto permite uma redução de 33,8%, diretamente na fatura da luz e do gás natural, no consumo, na potência elétrica e ainda no acesso às redes. O desconto é aplicado antes do IVA. Além disto, o consumidor deve ser o titular do contrato de luz ou gás e ter uma potência contrada até 6,9 kwh.