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Author: Executivo

DR – Aviso n.º 12373/2020 – Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente técnico – área funcional administrativa – convocatória para a realização da prova prática de conhecimentos

 Publicação: Diário da República n.º 165/2020, Série II de 2020-08-25

Emissor:Freguesia de Caldelas

Tipo de Diploma:Aviso

Parte:H – Autarquias locais

Número:12373/2020

Páginas:323 – 323

SUMÁRIO

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente técnico – área funcional administrativa – convocatória para a realização da prova prática de conhecimentos

TEXTO

Aviso n.º 12373/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente técnico – área funcional administrativa – convocatória para a realização da prova prática de conhecimentos.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de assistente técnico – área funcional administrativa

Convocatória para a realização da prova prática de conhecimentos

Para os devidos efeitos e no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 24.º conjugado com a alínea d) do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para a contratação de um assistente técnico, atividade administrativa, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90 de 8 de maio de 2020, bem como na Bolsa de Emprego Público o aviso integral (OE 202005/0147), ficam por este meio convocados para a realização da Prova de Conhecimentos que versará sobre o seguinte programa: Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação – Código do Trabalho; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – regime jurídico das autarquias locais; Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro – Regime Financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, não sendo permitida a consulta de legislação, terá lugar no dia 10 de setembro de 2020, pelas 15H, nas salas da Escola Secundária de Caldas das Taipas, sita na Rua Prof. Manuel José Pereira n.º 611, Taipas, para a qual os candidatos deverão apresentar-se munidos de um documento de identificação pessoal. Mais se informa que a lista de candidatos admitidos, se encontra disponível na página eletrónica da Freguesia http://caldasdastaipas.com/, bem como afixada nos locais de estilo da Freguesia, à data da publicação do presente aviso.

31 de julho de 2020. – O Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas, Dr. Luís Soares.

Ata N.º 4 | Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico da área funcional Administrativa

ATA N.º 4

 

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico área funcional administrativa

 

APRECIAÇÃO DA AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS

 

—– Aos vinte e dois dias do mês de julho do ano dois mil e vinte, no edifício da Junta de Freguesia  de Caldelas, reuniu o júri do procedimento concursal comum indicado em epígrafe, aberto por aviso publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª série, número 90 de 8 de maio de 2020, bem como na Bolsa de Emprego Público o aviso integral (OE 202005/0147), página eletrónica da Junta de Freguesia na mesma data, composto por Francisco Pires da Costa e Silva, José Luís da Silva Azevedo Oliveira e Armando Alberto Araújo Silva, o primeiro como presidente e os restantes como vogais,  a fim de, em sede de apreciação da questão suscitada pelo candidato Remy Manuel Carvalho Ferreira de Oliveira, alegando ter entregue o certificado de habilitações. —

—– Após nova análise dos documentos entregues por parte do candidato verificando-se a ocorrência de um erro procedimental administrativo, pelo que o júri delibera considerar como candidato admitido: —————————

 

REMY MANUEL CARVALHO FERREIRA DE OLIVEIRA

—– Delibera ainda o júri do concurso que as notificações escritas a enviar ao candidato, competência prevista na alínea h), n.º 2 do art.º 14.º da Portaria 125-A/2019 de 30/04, sejam efetuadas pela Junta de Freguesia. ——-

—– Para constar, lavrou-se a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai ser assinada por todos os membros do júri. ——————————————————————————————

 

Francisco Pires da Costa e Silva

José Luís da Silva Azevedo Oliveira

Armando Alberto Araújo Silva

MEDIDAS EXCECIONAIS DE RETOMA DE ATIVIDADES DESPORTIVAS – COVID-19 INFORMAÇÃO N.º 1

MEDIDAS EXCECIONAIS DE RETOMA DE ATIVIDADES DESPORTIVAS – COVID-19

INFORMAÇÃO N.º 1

Medidas Excecionais de Retoma de Atividades Desportivas – COVID-19

 

Baseado na Orientação n.º 030/2020 de 29 de maio da Direção-Geral de Saúde (DGS) e na Resolução do Conselho de Ministros n. 53-A/2020 de 14 de julho, a Freguesia de Caldelas define as seguintes medidas excecionais, as quais terão efeito a partir de 26 de julho de 2020. Estas medidas estão sujeitas a alterações sempre que as orientações da DGS assim o definam.

 

  1. ACESSO AOS ESPAÇOS DE PRÁTICA DESPORTIVA

1.1. Máximo de 20 praticantes (em afinidade à alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020 de 14 de julho);

1.2. Nos recintos ao ar livre, campos de jogos e parques de lazer, poderão treinar, mais do que um grupo de 20 atletas, desde que salvaguardado o distanciamento de 15 metros entre cada grupo;

1.3. Nos espaços fechados será reduzida a sua capacidade de utilização de modo a assegurar o distanciamento mínimo de 3 metros durante a realização do exercício físico;

1.4. Só é permitida a entrada nas instalações dos praticantes, treinadores e um dirigente, sendo interdita a entrada a outros elementos.

1.5. Todos os praticantes deverão chegar e sair ao espaço de atividade o mais próximo possível da hora do início e fim do treino;

1.6. Evitar os rituais de contacto, como o aperto de mão e abraço;

1.7. Não é permitido o contato físico entre técnicos, funcionários e praticantes, quer entre os praticantes durante a realização dos exercícios (exceto em situações de emergência);

1.8. Recomenda-se a lavagem das mãos com gel de base alcoólica, evitando o contacto com o rosto;

1.9. Não é permitida a partilha de materiais ou equipamentos de treino;

 

 

  1. MEDIDAS OBRIGATÓRIAS:

2.1. Uso de máscara para entrar e circular no interior das instalações ou espaços delimitados;

2.2. Dispensa da obrigatoriedade do uso da máscara durante a lecionação de sessões de treino que impliquem a realização do exercício físico, bem com o a realização do exercício físico pelos praticantes;

2.3. Higiene de mãos antes e após remover a máscara, tocar em maçanetas, contacto com objetos e secreções respiratórias;

2.4. Desinfetar as mãos à entrada e á saída – Uso de gel de base alcoólica, com lavagem das mãos durantes pelo menos 20 segundos;

2.5. Zelar pelo cumprimento do distanciamento social de pelo menos 2 metros entre pessoas,

2.6. Durante a prática do exercício físico o distanciamento será de pelo menos 3 metros;

2.7. Respeitar os canais de circulação nas instalações, que serão de sentido único sempre que possível;

2.8. Adotar as médias Prevenção COVID-19, nomeadamente a etiqueta respiratória;

 

  1. OUTRAS MEDIDAS:

3.1. Cada instalação desportiva tem um Plano de Contingência específico que é complementar ao presente documento.

Caldas das Taipas, 20 de julho de 2020

 

REFERÊNCIAS:

– Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio;

– Resolução do Conselho de Ministros n. 53-A/2020 de 14 de julho;

– Orientação n.º 030/2020 de 29 de maio da GDS – Direção Geral de Saúde – COVID-19 – Procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas;

– Medidas de Prevenção COVID -19 da Câmara Municipal de Guimarães;

– Medidas de Prevenção COVID -19 da Freguesia de Caldelas.

Assembleia de Freguesia de Caldelas | Voto de Pesar – Mário Manuel Remísio Dias de Castro

A Assembleia de Freguesia de Caldelas, reunida em sessão ordinária na passada sexta-feira, aprovou por unanimidade um voto de pesar pelo falecimento do Dr. Mário Manuel Remísio Dias de Castro, primeiro Presidente de Junta eleito democraticamente em 12 de dezembro de 1976.

Destaca a Mesa da Assembleia de Freguesia de Caldelas a grandeza humana da pessoa e do médico, o altruísmo do dirigente associativo taipense e a dimensão política adquirida na luta pela democracia.

“Mário Dias de Castro deixou um legado indelével em prol da sua Terra, tendo servido Caldas das Taipas com amor, dedicação e abnegação.” lê-se na proposta da Mesa da Assembleia de Freguesia.

Anúncio de procedimento n.º 6713/2020 – Concessão do direito de exploração do Bar Esplanada no Parque de Lazer da Praia Seca na Vila de Caldas das Taipas

Anúncio de procedimento n.º 6713/2020

  •  Emissor:Freguesia de Caldelas
  •  Parte:L – Contratos públicos
  •  Número:6713/2020
  •  Data de Publicação:2020-06-25
  •  Data de Disponibilização:2020-06-25
  • SUMÁRIO
    • Concessão do direito de exploração do Bar Esplanada no Parque de Lazer da Praia Seca na Vila de Caldas das Taipas
  • TEXTOMODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

    1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

    Designação da entidade adjudicante: Freguesia de Caldelas

    NIPC: 507186265

    Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Junta de Freguesia de Caldelas

    Endereço: Avenida da República

    Código postal: 4805 155

    Localidade: Caldelas

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT119

    Distrito: Braga

    Concelho: Guimarães

    Freguesia: Freguesia de Caldelas – Guimarães

    Endereço Eletrónico: geral@caldasdastaipas.com

    2 – OBJETO DO CONTRATO

    Designação do contrato: Concessão do direito de exploração do Bar Esplanada no Parque de Lazer da Praia Seca na Vila de Caldas das Taipas

    Descrição sucinta do objeto do contrato: Concessão do direito de exploração do Bar Esplanada no Parque de Lazer da Praia Seca na Vila de Caldas das Taipas, pelo prazo de 3 meses, com possibilidade de renovação automática por períodos de 1 mês, até ao limite global de 5 meses

    Tipo de Contrato: Concessão de Serviços Públicos

    Preço base do procedimento: Sim

    Valor do preço base do procedimento: 1600.00 EUR

    Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

    Objeto principal

    Vocabulário principal: 55330000

    3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

    Referência interna: CP 03/2020

    O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

    Contratação por lotes: Não

    O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

    O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

    É utilizado um leilão eletrónico: Não

    É adotada uma fase de negociação: Não

    4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

    5 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT119

    Distrito: Braga

    Concelho: Guimarães

    Freguesia: Freguesia de Caldelas – Guimarães

    6 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

    Prazo: Meses

    3 meses

    O contrato é passível de renovação? Sim

    Nº máximo de renovações: 2

    7 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

    7.1 – Habilitação para o exercício da atividade profissional

    Não

    7.2 – Informação sobre contratos reservados

    O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

    Não

    8 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

    8.1 – Consulta das peças do concurso

    Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Junta de Freguesia de Caldelas

    Endereço desse serviço: Avenida da República

    Código postal: 4805 155

    Localidade: Caldelas

    Endereço Eletrónico: geral@caldasdastaipais.com

    8.2 – Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas

    Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante:

    Academia de Informática (https://www.acingov.pt)

    9 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

    Até às 17 : 00 do 6 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

    10 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

    66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

    11 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

    Melhor relação qualidade-preço: Não

    Critério relativo à qualidade

    Nome: Qualidade

    Ponderação: 0 %

    Critério relativo ao custo

    Nome: Preço

    Ponderação: 100 %

    12 – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

    Não

    13 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

    Designação: Executivo da Junta de Freguesia de Caldelas

    Endereço: Avenida da República

    Código postal: 4805 155

    Localidade: Caldelas

    Endereço Eletrónico: geral@caldasdastaipas.com

    14 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

    2020/06/25

    15 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

    Não

    16 – OUTRAS INFORMAÇÕES

    Serão usados critérios ambientais: Não

    17 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

    Nome: Luís Miguel Freitas Marques Carvalho Soares

    Cargo: Presidente da Junta de Freguesia