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Author: Executivo

MERCADO DE FRUTAS, LEGUMES E BENS ALIMENTARES ESSENCIAIS REABRE A PARTIR DA PRÓXIMA 2º FEIRA NAS TAIPAS COM REGRAS APERTADAS POR CAUSA DO CORONAVIRUS

A Câmara Municipal de Guimarães e a Junta de Freguesia de Caldelas reabriram a possibilidade de venda de legumes e outros bens essenciais com regras de funcionamento iguais às dos centros comerciais e dos supermercados. Limitação a 30 pessoas dentro do recinto, num tempo máximo de permanência de 30m e atendimento de um único cliente de cada vez garantem segurança para quem compra.

A Câmara Municipal de Guimarães e a Junta de Freguesia de Caldelas reabriram a possibilidade de venda de legumes e outros bens essenciais a partir da próxima 2ª feira. Mantém-se suspensa a venda de bens não essenciais.

Segundo o Presidente da Junta de Freguesia “não seria compreensível que as grandes superfícies e os shoppings pudessem continuar a funcionar e a vender e os pequenos produtores não. O Mercado semanal da Vila das Taipas é um dos espaços onde habitualmente a nossa comunidade e das freguesias vizinhas se abastecem de bens essenciais e não poderia ficar fechado até junho”, explicando que é a previsão das instâncias nacionais para a situação de crise por COVID-19.

O Presidente da Junta de Freguesia explicou ainda que os pequenos mercados estiveram sempre em funcionamento em Guimarães e no país porque são espaços que escoam produtos locais, não sujeitos a transporte de longo curso, contribuindo para a interrupção das cadeias de transmissão do COVID-19 (casos importados).

“Por isso criamos condições de segurança e higiene, previstas na lei e que permitem o funcionamento de outros estabelecimentos comerciais de grande, média e pequena dimensão. Reforçamos todas as medidas de segurança: o acesso será controlado e limitado de acordo com a área do recinto da feira semanal utilizado, e a permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos (30 pessoas em simultâneo, pelo período máximo de 30m cada);instalaremos zonas de espera, assegurando o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes que estão a aguardar a autorização de acesso no recinto; e ainda procederemos à desinfeção do recinto.”

Contudo, o autarca daquela freguesia relembra que é fundamental respeitar a lei, o dever de confinamento, o dever especial de proteção e o dever de recolhimento domiciliário, limitando-se a saída do domicílio ao estritamente essencial, deveres que violados podem configurar crime de desobediência, nos termos da lei. Por esse motivo os vendedores com mais de 70 anos e que integrem grupos de risco não poderão vender na feira semanal.

Luís Soares apelou, ainda, que os vendedores e compradores no Mercado de Legumes, frutas e outros produtos de origem animal sejam capazes de em conjunto cumprir a lei, despachos e recomendações das autoridades nacionais, municipais e da freguesia, designadamente as regras de funcionamento que cria condições de higiene e segurança para o seu funcionamento, deixando uma mensagem de esperança: “Em conjunto, ultrapassaremos o COVID-19 e a crise que estamos a atravessar.”

Ver Despacho (PDF)

REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL NO RECINTO DA FEIRA SEMANAL DAS TAIPAS

DESPACHO

REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL NO RECINTO DA FEIRA SEMANAL DAS TAIPAS, NA SEQUÊNCIA DO DECRETO PRESIDENCIAL QUE DETERMINOU O ESTADO DE EMERGÊNCIA, POR FORÇA DA PANDEMIA POR COVID-19: DECRETO LEI Nº 2 A/2020, DE 20 DE MARÇO E EM COMPLEMENTO AOS DESPACHOS DE 11, 14, 16 E 21 DE MARÇO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARAES

COVID-19 | Medidas em Vigor

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 2-A/2020, de 20 de março e em complemento aos despachos de 11, 14 e 16 de março, o Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, emitiu um despacho com data de 21 de março.
No mesmo sentido o Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas deu conta no passado dia 16, das medidas adicionais implementadas na Freguesia, relativamente ao mesmo assunto.

Nesse mesmo comunicado dizia que “Diariamente será efetuada uma reavaliação da situação (…) seja através da ampliação do âmbito das restrições, (…) bem como do alargamento do período de vigência para além do dia 5 de abril.”

Assim e mediante o Despacho do senhor Presidente da Câmara, vemo-nos na necessidade de atualizar algumas medidas, pelo que, resumidamente, recapitulamos a já implementadas e informamos as novas:

Medidas já implementadas e que continuam em vigor:
• Encerramento do Polo da Biblioteca;
• Suspensão da Feira Semanal;
• Suspensão dos Domingos Ativos;
• Suspensão do Espaço de Convívio Sénior “Este Lugar não é para Velhos”;
• Suspensão do atendimento aos agricultores, por parte do Técnico da CAP-EDM;
• Encerramento de todos os parques infantis da freguesia;
• Encerramento de todos os equipamentos públicos desportivos e de lazer;
• Desativação de todos os bebedouros públicos;
• Suspensão de todas as reuniões, atendimentos e outros serviços considerados não urgentes, nas suas instalações;
• Encerramento do atendimento presencial ao público;

Nota: Permite-se a entrega de documentação e salvaguarda-se o atendimento da Ação Social de caráter urgente e o apoio a pessoas vulneráveis, principalmente aos mais idosos. Para outros assuntos, deverão recorrer ao contacto telefónico 📞 (253 576 884), ou ao e-mail 📩 (geral@caldasdastaipas.com), ou ainda via formulários automáticos no website 🌐 http://www.caldasdastaipas.com

Nestas medidas de restrições já implementadas, seguiram-se outras de Apoio aos cidadãos, como a Campanha “Nós vamos a Si”; Fundo de Socorro e Emergência Social e Cabazes Alimentares.

Medidas a implementar a partir de hoje:
• Afixação de um limite máximo de 10 pessoas na realização de funerais no Cemitério da Freguesia.
• Manter o Horário habitual de encerramento do Cemitério da Freguesia no inverno até às 17H30.
• Realização de Mercado de venda de produtos alimentares de origem animal e vegetal, no recinto da Feira Semanal, às segundas-feiras, a partir do dia 30 de março, de acordo com as regras de segurança e higiene previstas no artigo 13º do Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março.

Apelo a que a nossa comunidade, trabalhadores, empresas e empresários e dirigentes da Vila das Taipas sejam capazes de em conjunto cumprir a lei, despachos e recomendações das autoridades nacionais, municipais e da freguesia. A luta que travamos depende em boa medida do comportamento individual de cada, porque ele afeta a saúde de todos nós, da nossa comunidade e da Vila das Taipas.

Sei que, em conjunto, ultrapassaremos o COVID-19 e a crise que estamos a atravessar.
Caldas das Taipas e Junta de Freguesia de Caldelas, 23 de março de 2020

O Presidente da Junta de Freguesia

(Luís Miguel de Freitas Marques Carvalho Soares)

Edital 01/2020 – Assembleia de Freguesia de Caldelas 23/03/2020 21h00

SESSÃO PÚBLICA DO DIA 23 DE MARÇO DE 2020, ÀS 21:00 HORAS

Sérgio Nuno Pereira de Araújo, Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de Caldelas, TORNA PÚBLICO que, nos termos e para os efeitos do disposto no Art.º 12.º, n.º 1, al. a), da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e das disposições conjugadas dos Art.os 21.º, n.º 1, al. b) e 25.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia de Freguesia de Caldelas, CONVOCA a Assembleia de Freguesia para Sessão Extraordinária a realizar na data e hora acima referidas, por vídeo conferência, com a seguinte ordem de trabalhos:

PERÍODO DA ORDEM DO DIA

1. Apreciação e votação dos documentos de prestação de contas relativas ao ano de 2019;

2. Apresentação, Discussão e Votação da Minuta do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências por parte da Câmara Municipal de Guimarães, na Freguesia de Caldelas, para concessão de subsídio para Obras de Requalificação do Antigo Mercado.

3. Apreciação e votação da 1ª Revisão Orçamental do ano de 2020. 4. Apresentação, Discussão e Votação das Propostas de Alteração de Trânsito na Rua Professor Ilídio Lopes de Matos e Rua da Charneca e de Sinalização na Rua da Rabelo.

Para se constar se publica este, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo da Freguesia.

Caldelas, 18 de março de 2020

O Presidente da Assembleia de Freguesia

Sérgio Nuno Pereira de Araújo

Edital | Cancelamento: Sessão Pública do dia 16 de março de 2020

CANCELAMENTO: SESSÃO PÚBLICA DO DIA 16 DE MARÇO DE 2020

Sérgio Nuno Pereira de Araújo, Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de Caldelas, TORNA PÚBLICO que, como manifestação de pesar e respeito pelo falecimento de Mário Manuel Remísio Dias de Castro, eleito Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas, nas eleições de 12 de dezembro do ano de 1976, e após auscultação da requerente da Assembleia de Freguesia Extraordinária, a Junta de Freguesia, bem como dos Líderes das Bancadas Parlamentares com assento da Assembleia de Freguesia, é pelo presente a dar pública informação que Assembleia de Freguesia para Sessão Extraordinária, previamente agendada realizar no dia 26 de março de 2020, pelas 21:00 horas, na Sede da Junta da Freguesia de Caldelas, foi cancelada.

Para se constar se publica este, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo da Freguesia.

Caldelas, 14 de março de 2020

O Presidente da Assembleia de Freguesia

Nota de Pesar – Assembleia de Freguesia de Caldelas

Foi com bastante pesar e consternação que Assembleia de Freguesia tomou conhecimento do falecimento de Mário Manuel Remísio Dias de Castro.

Em nome da Assembleia de Freguesia, solidarizo-me com a família, amigos e comunidade taipense nesta que é a perda de uma das mais emblemáticas figuras de Caldas das Taipas.

Neste momento de dor e consternação, destaco a grandeza humana da pessoa e do médico, o altruísmo do dirigente associativo taipense e a dimensão política adquirida na luta pela democracia.

Mário Dias de Castro deixou um legado indelével em prol da sua Terra, tendo servido Caldas das Taipas com amor, dedicação e abnegação.

Na impossibilidade de o fazer pessoalmente, presto daqui uma sincera e profunda homenagem a Mário Manuel Remísio Dias de Castro.

O Presidente da Assembleia de Freguesia,

Sérgio Araújo.

Foto:reflexodigital

LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL | PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA / CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, ÁREA DE ATIVIDADE CANTONEIRO

AVISO

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA / CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, ÁREA DE ATIVIDADE CANTONEIRO

LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL

Em cumprimento do disposto no artigo 26º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, do procedimento concursal comum indicado em epígrafe, aberto por aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série, número 232 de 28 de novembro de 2019, bem como na Bolsa de Emprego Público (OE 201911/0684), de 29 de novembro e na página eletrónica da Junta de Freguesia na mesma data, foi o candidato que completou o procedimento, classificados do seguinte modo:

1 JOSÉ AUGUSTO DIAS FERNANDES 12,05 Valores

Caldas das Taipas, 14 de março de 2020

O Presidente do Júri

Armando Alberto Araújo Silva

Falecimento de Mário Dias (Mensagem da Família)

É com profundo pesar e consternação que informamos o falecimento de Mário Manuel Remísio Dias de Castro, eleito Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas, nas eleições de 12 de dezembro do ano de 1976.

Mário Dias, cidadão da Vila das Taipas, médico, autarca e dirigente de várias associações deixa um legado ímpar reconhecido por todos os taipenses.

A bandeira da freguesia encontra-se hasteada a meia haste.

Atualizado às 14h30 do dia 14/03:
A Família do Dr. Mário Dias, incumbe-nos de agradecer as manifestações de pesar pelo seu falecimento.

Devido à situação atual, roga a todas as pessoas amigas, que nesta hora gostariam de prestar uma homenagem ao Dr. Mário Dias, que o não façam pessoalmente. A sua presença no local, não é de todo aconselhável e pode mesmo prejudicar a Família, com o encerramento da Capela, o que não lhes permitiria, a eles, de se despedirem como desejam. Oportunamente, todos, teremos oportunidade de manifestar o nosso reconhecimento, ao Dr. Mário Dias, pelo seu trabalho.

Em nome da Família, a Junta de Freguesia agradece e comunica que pelos motivos expostos não se fará representar.

Suspensão dos Domingos Ativos e Espaço de Convívio Sénior juntam-se às medidas anteriormente tomadas pela Freguesia de Caldelas

No seguimento das medidas tendentes à menorização/contenção do Vírus COVID-19, informamos que o Executivo da Freguesia de Caldelas procedeu ao:

❌ Encerramento do Polo da Biblioteca (decretado pelo município).

❌ Suspensão da Feira Semanal (decretada pelo município).

❌ Suspensão dos Domingos Ativos.

❌ Suspensão do ECS – Espaço de Convívio Sénior “Este Lugar não é para Velhos”.

❌ Suspensão todas as reuniões, atendimentos e outros serviços considerados não urgentes, nas suas instalações (incluindo o atendimento aos agricultores às segundas-feiras).

✅ Os serviços da Junta de Freguesia mantêm-se em funcionamento, apenas para situações urgentes, pelo que se deve privilegiar o contacto:
➡️ 📞 Via Telefone: 253 576 884
➡️ 📩 Via e-mail: geral@caldasdastaipas.com
➡️ 🌐 Via formulários automáticos no website: http://www.caldasdastaipas.com

Estas medidas foram tomadas no âmbito do plano de contingência da Junta de Freguesia de Caldelas, atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, e o estado de alerta declarado no dia 13 de março de 2020 para todo o país, seguindo também as orientações do Município de Guimarães.

É recomendado pela Direção Geral de Saúde a todas as pessoas que observem medidas de distanciamento social, de higiene das mãos e etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias, que incluam aglomerados de pessoas de qualquer dimensão.

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA | PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA / CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, ÁREA DE ATIVIDADE CANTONEIRO

AVISO

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA / CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, ÁREA DE ATIVIDADE CANTONEIRO

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público o resultado da prova de avaliação psicológica do procedimento concursal comum indicado em epígrafe, aberto por aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série, número 232 de 28 de novembro de 2019, bem como na Bolsa de Emprego Público (OE 201911/0684), página eletrónica da Junta de Freguesia na mesma data.

NOME PONTUAÇÃO
JOSE AUGUSTO DIAS FERNANDES Suficiente 12,00

Caldas das Taipas, 07 de março de 2020

O Presidente do Júri

Armando Alberto Araújo Silva