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MERCADO DE FRUTAS, LEGUMES E BENS ALIMENTARES ESSENCIAIS REABRE A PARTIR DA PRÓXIMA 2º FEIRA NAS TAIPAS COM REGRAS APERTADAS POR CAUSA DO CORONAVIRUS

A Câmara Municipal de Guimarães e a Junta de Freguesia de Caldelas reabriram a possibilidade de venda de legumes e outros bens essenciais com regras de funcionamento iguais às dos centros comerciais e dos supermercados. Limitação a 30 pessoas dentro do recinto, num tempo máximo de permanência de 30m e atendimento de um único cliente de cada vez garantem segurança para quem compra.

A Câmara Municipal de Guimarães e a Junta de Freguesia de Caldelas reabriram a possibilidade de venda de legumes e outros bens essenciais a partir da próxima 2ª feira. Mantém-se suspensa a venda de bens não essenciais.

Segundo o Presidente da Junta de Freguesia “não seria compreensível que as grandes superfícies e os shoppings pudessem continuar a funcionar e a vender e os pequenos produtores não. O Mercado semanal da Vila das Taipas é um dos espaços onde habitualmente a nossa comunidade e das freguesias vizinhas se abastecem de bens essenciais e não poderia ficar fechado até junho”, explicando que é a previsão das instâncias nacionais para a situação de crise por COVID-19.

O Presidente da Junta de Freguesia explicou ainda que os pequenos mercados estiveram sempre em funcionamento em Guimarães e no país porque são espaços que escoam produtos locais, não sujeitos a transporte de longo curso, contribuindo para a interrupção das cadeias de transmissão do COVID-19 (casos importados).

“Por isso criamos condições de segurança e higiene, previstas na lei e que permitem o funcionamento de outros estabelecimentos comerciais de grande, média e pequena dimensão. Reforçamos todas as medidas de segurança: o acesso será controlado e limitado de acordo com a área do recinto da feira semanal utilizado, e a permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos (30 pessoas em simultâneo, pelo período máximo de 30m cada);instalaremos zonas de espera, assegurando o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes que estão a aguardar a autorização de acesso no recinto; e ainda procederemos à desinfeção do recinto.”

Contudo, o autarca daquela freguesia relembra que é fundamental respeitar a lei, o dever de confinamento, o dever especial de proteção e o dever de recolhimento domiciliário, limitando-se a saída do domicílio ao estritamente essencial, deveres que violados podem configurar crime de desobediência, nos termos da lei. Por esse motivo os vendedores com mais de 70 anos e que integrem grupos de risco não poderão vender na feira semanal.

Luís Soares apelou, ainda, que os vendedores e compradores no Mercado de Legumes, frutas e outros produtos de origem animal sejam capazes de em conjunto cumprir a lei, despachos e recomendações das autoridades nacionais, municipais e da freguesia, designadamente as regras de funcionamento que cria condições de higiene e segurança para o seu funcionamento, deixando uma mensagem de esperança: “Em conjunto, ultrapassaremos o COVID-19 e a crise que estamos a atravessar.”

Ver Despacho (PDF)