Bilhete de Bordo
- Titulo vendido pelo motorista a bordo do autocarro sendo válido até ao final da linha.
- É obrigatória a manutenção do título até ao final da viagem.
- Destinatários: Utilizadores pouco frequente
Bilhetes Pré-Comprados
- Titulo vendido em múltiplos de 10 bilhetes válidos apenas para a origem-destino adquirida.
- Desconto de 10% já incluído no preço final.
- Este titulo deve ser adquirido previamente nas bilheteiras e validado junto do motorista quando o cliente pretender viajar.
- É obrigatória a manutenção do titulo até ao final da viagem.
- Validade – Portaria 102/2003 de 7 de Janeiro – Artigo 5º
- 1. Os bilhetes simples pré-comprados, quando adquiridos na vigência de determinados preços, continuam válidos por um período suplementar de 15 dias para além da data de entrada em vigor de nova revisão tarifária.
- 2. O valor dos bilhetes pré-comprados referidos no ponto anterior é descontado na aquisição de outros, emitidos de acordo com os novos preços, durante um período de 30 dias a contar da data de entrada em vigor dos novos preços.
- Destinatários: Utilizadores frequentes cuja utilização não é diária
Passes
- O cartão de Passe é pessoal e intransmissível, sendo válido após carregamento para o mês e percurso contratado. É obrigatória a validação do cartão no início de cada viagem.
- É obrigatória a apresentação do cartão sempre que solicitado pelos agentes de tráfego da empresa ou pelas entidades oficiais competentes. Caso contrário, será considerado, para todos os efeitos, como passageiro sem título de transporte.
- A tentativa ou utilização abusiva deste cartão, implica o seu cancelamento e apreensão, incorrendo o infractor na aplicação das penalidades previstas na lei.
- Em caso de extravio, perda ou cartão danificado, fica o passageiro obrigado a requisitar novo cartão, pagando para o efeito o valor estipulado no preçário em vigor.