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Transportes ARRIVA/EBA/TRANSDEV

Bilhete de Bordo

  • Titulo vendido pelo motorista a bordo do autocarro sendo válido até ao final da linha.
  • É obrigatória a manutenção do título até ao final da viagem.
  • Destinatários: Utilizadores pouco frequente

Bilhetes Pré-Comprados

  • Titulo vendido em múltiplos de 10 bilhetes válidos apenas para a origem-destino adquirida.
  • Desconto de 10% já incluído no preço final.
  • Este titulo deve ser adquirido previamente nas bilheteiras e validado junto do motorista quando o cliente pretender viajar.
  • É obrigatória a manutenção do titulo até ao final da viagem.
  • Validade – Portaria 102/2003 de 7 de Janeiro – Artigo 5º
    • 1. Os bilhetes simples pré-comprados, quando adquiridos na vigência de determinados preços, continuam válidos por um período suplementar de 15 dias para além da data de entrada em vigor de nova revisão tarifária.
    • 2. O valor dos bilhetes pré-comprados referidos no ponto anterior é descontado na aquisição de outros, emitidos de acordo com os novos preços, durante um período de 30 dias a contar da data de entrada em vigor dos novos preços.
  • Destinatários: Utilizadores frequentes cuja utilização não é diária

Passes

  • O cartão de Passe é pessoal e intransmissível, sendo válido após carregamento para o mês e percurso contratado. É obrigatória a validação do cartão no início de cada viagem.
  • É obrigatória a apresentação do cartão sempre que solicitado pelos agentes de tráfego da empresa ou pelas entidades oficiais competentes. Caso contrário, será considerado, para todos os efeitos, como passageiro sem título de transporte.
  • A tentativa ou utilização abusiva deste cartão, implica o seu cancelamento e apreensão, incorrendo o infractor na aplicação das penalidades previstas na lei.
  • Em caso de extravio, perda ou cartão danificado, fica o passageiro obrigado a requisitar novo cartão, pagando para o efeito o valor estipulado no preçário em vigor.

Passe Social

Destinatários: utilizadores frequentes.

Passe Estudante

Passes solicitados por estabelecimentos de ensino ou entidades Municipais de acordo com Decreto Lei n.º 299/1984

Passe 4-18

Destinatários: a todas as crianças e jovens, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não frequentem o ensino superior, não se encontrem abrangidos pelo transporte escolar estabelecido no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro e que:

  • sejam beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar ou;
  • sejam beneficiários do Escalão “B” da Ação Social Escolar ou;
  • sejam estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).

O título de transporte passe «4_18@escola.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:

  • 60% para os estudantes beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar;
  • 25% para os estudantes beneficiários do Escalão “B” da Ação Social Escolar;
  • 25% para estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).

Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:

  • obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula 4_18, que comprove a matrícula do aluno, na qual esteja referido expressamente não se encontrar abrangido pelo transporte escolar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Escolar e, em caso afirmativo, qual o seu escalão;
  • preencher a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício, ou no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, o Requerimento de Acesso ao Escalão Social +;
  • entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe 4_18. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 19 anos.

No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e requerimento de acesso ao Escalão Social +, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe 4_18.)

Passe Sub 23

Destinatários: estudantes do ensino superior, público ou privado, com idade até aos 23 anos, inclusive, que beneficiem da Ação Social Direta no Ensino Superior ou estejam inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).

O título de transporte passe «sub23@superior.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:

  • 60% para os estudantes beneficiários da Ação Social Direta no Ensino Superior;
  • 25% para estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).

Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:

  • obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula sub23, que comprove a matrícula do aluno, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Direta no Ensino Superior;
  • preencher a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício, ou no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, o Requerimento de Acesso ao Escalão Social +;
  • entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe sub23. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 24 anos.

No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e/ou requerimento de acesso ao Escalão Social+, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe sub23.)