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Junta de Freguesia

PASSEIO DA FREGUESIA | Passeio à Praia – Póvoa de Varzim (JULHO)

Dia 20 de julho (segunda-feira), começam as inscrições para o Passeio à Praia da Póvoa de Varzim.
 
As inscrições terão que ser efetuadas via telefone (253 576 884), e o pagamento terá que ser realizado até quinta-feira, dia 23 de julho, na secretaria da Junta de Freguesia.
 
Só estarão disponíveis bilhetes diários em virtude das restrições atuais, que impõe a redução da ocupação de lugares no autocarro.
 
Mais informações:
 
– Nos horários de expediente da secretaria da Junta de Freguesia;
– Telefone: 253 576 884;
– E-mail: geral@caldasdastaipas.com

JUNTA DE FREGUESIA DE CALDELAS COM O APOIO DO MUNICÍPIO ACOMPANHA O NÃO PROCESSAMENTO DA COBRANÇA DAS TAXAS DA FEIRA SEMANAL PARA TODOS OS FEIRANTES

A partir do mês de julho e até ao final do ano de 2020 os Feirantes da Feira Semanal de Caldas das Taipas, à semelhança do que acontece em Guimarães, não terão que pagar as taxas habitualmente devidas.

Depois de aprovada a proposta do Município de Guimarães, no passado dia 6 de julho, de suspensão do pagamento das taxas no Mercado Municipal e na Feira Retalhista de Guimarães a Junta de Freguesia de Caldelas, com o apoio do Município, não procederá ao processamento da cobrança das taxas da feira.

Luís Soares, Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas explicou que esta é uma medida que só seria possível com o apoio da Câmara Municipal de Guimarães. “Desde abril que temos vindo a falar com a Associação representativa dos Feirantes, explicando que o não processamento da cobrança das taxas é uma medida que afeta, desde logo, o funcionamento da Feira, e de forma muito significativa o Orçamento da Junta de Freguesia. Por isso, sem uma compensação do Município estaria em causa compromissos assumidos pela Junta de Freguesia, que estão em curso e que têm de ser pagos.”

Por esse motivo, segundo o Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas, a Câmara Municipal de Guimarães que protocolou a gestão da Feira Semanal de Caldas das Taipas com a Junta de Freguesia, apoiará a Freguesia para que esta medida possa ser posta em prática, permitindo assim que os feirantes de Caldas das Taipas possam ser ajudados nesta fase difícil: “O Senhor Presidente da Câmara Municipal foi sensível às dificuldades dos feirantes e também às dificuldades que o não processamento da cobrança das taxas acarreta para a Junta de Freguesia e por isso decidiu que nos vai apoiar.”

Fim-de-semana da Vaca-loura 2020 – Evento nacional no parque de lazer das Taipas

No sábado (4 de julho) e domingo (5 de julho) às 20h00 decorrerão passeios interpretativos ao crepúsculo, para dar a conhecer o habitat e o ciclo de vida deste que é o maior escaravelho da europa.

 

Este evento nacional ocorre pela 1.ª vez no parque de lazer das Taipas fruto da solicitação da Brigada Verde de Caldelas – Vila de caldas das Taipas, em parceria com a Associação BioLiving.

Temos o privilégio desta espécie escolher, desde há muitos anos, o Parque de lazer das Taipas para viver. A bióloga Mariana Cardoso, associada ao projeto, mostrará o protocolo de monitorização da Vaca-loura, por forma a encontrar e monitorizar esta espécie.

Devido às atuais limitações de aglomerados, em cada dia formar-se-ão grupos de 9 pessoas. Havendo excesso de inscrições ver-se-á a possibilidade de trazer mais monitores para desdobrar os grupos.

Inscreva-se rapidamente, pois as vagas serão disponibilizadas por ordem de inscrição e deverão ser efetuadas individualmente para cada pessoa interessada (Idade mínima de 8 anos). As inscrições devem ser efetuadas através de:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeENlLSmUk28sf-vxTz0UYnkYAmaGs89wUwxdxoOZJF0xHLRg/viewform

Freguesia de Caldelas candidata a proteção da Biodiversidade das Taipas ao Fundo Ambiental

A candidatura apresentada tem como principal fim a valorização do capital natural da freguesia de Caldelas, para a conservação, proteção e promoção da biodiversidade existente. Ao mesmo tempo, pretende-se contribuir para o conhecimento, educação, sensibilização, capacitação e mudança de comportamentos, contribuindo para a recuperação e uso sustentável dos ecossistemas de água doce e os seus serviços.

A Junta de Freguesia e a Brigada Verde de Caldelas apresentaram uma candidatura ao Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente para valorizar o território. O Laboratório da Paisagem de Guimarães integra a equipa técnica da candidatura, com 3 especialistas na área Ambiental.  Uma das principais ações incluídas na candidatura é a reabilitação da margem direita do rio Ave e das ribeiras da Canhota e Ribeira da Agrela, que atravessam a freguesia. A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao aviso é de 500 mil euros, podendo as ações serem financiadas até 70% do orçamento da candidatura.

O fundo a que a autarquia taipense se candidatou visa também o financiamento de um plano de envolvimento, sensibilização e educação ambiental elaborado pela Brigada Verde de Caldelas. Luís Soares, presidente da Junta de Freguesia, salienta a importância que teve a obtenção do 1º lugar a nível nacional no galardão de Eco-Freguesia XXI e a candidatura de Guimarães a Capital Verde Europeia, um caminho que será para continuar a trilhar, defende o autarca.

Este fundo criado pelo Ministério do Ambiente em 2020, tem como finalidade a prossecução dos objetivos de sustentabilidade ambiental e o apoio de políticas ambientais ao nível local, no que respeita à mitigação dos efeitos das alterações climáticas, à defesa dos recursos hídricos, otimização dos resíduos e à conservação da natureza e da biodiversidade.

As 5 Eco-Escolas da Vila de Caldas das Taipas têm um papel muito importante na valorização desta candidatura através da Educação Ambiental dirigida às crianças e jovens em idade escolar, por forma a aumentarem o conhecimento sobre conservação da natureza e biodiversidade e da promoção do reconhecimento do valor do património natural da Freguesia.

A candidatura destina-se ainda a financiar a promoção de campanhas de sensibilização ambiental, com a promoção do envolvimento da população e a criação do Passaporte do Voluntário.

Após a submissão da candidatura, cuja data limite era o dia 19 de junho, segue-se um período de análise por uma Comissão de Avaliação. A primeira lista de seriação das candidaturas deverá ser conhecida num prazo de 45 dias.

 

 

 

19 Junho 2020 | Comemorações do 80º Aniversário de elevação de Caldas das Taipas a Vila

A Vila de Caldas das Taipas comemora este ano de 2020, o seu 80º Aniversário de elevação a Vila. Estas comemorações pretendem assinalar uma data marcante na história da Vila das Taipas que resulta do reconhecimento, em 1940, pela República Portuguesa da importância da povoação de Caldas das Taipas.

Com vista a comemorar a efeméride foi constituída uma Comissão da Executiva que programou um conjunto de atividades culturais e desportivas que se estendia pelo ano todo. A situação de emergência e de calamidade pública resultada pelo Covid-19 reduziu, para já, o programa, centrando-o no dia 19 de junho. O desenvolvimento futuro das restantes atividades será alvo de avaliação caso a caso.

O dia 19 de Junho será assinalado com uma salva de foguetes e um vídeo que relata a efeméride de elevação da Vila.

Ao longo do dia estará patente no centro da Vila a exposição “Caldas das Taipas na coleção de fotografia da Muralha”, com 7 imagens que retratam a localidade no período que foi elevada à categoria de Vila.

Às 10 horas será apresentado o livro “A lenda da Ara de Trajano”, elaborado por alunos da Escola do Pinheiral e a cerimónia terá divulgação pública pela Internet.

Durante a tarde, serão disponibilizadas mensagens online no sítio e Facebook oficial da Junta de Freguesia.

  • Domingos Bragança (Presidente da CMG e da Comissão organizadora).
  • Luís Soares (Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas).
  • Manuel Ribeiro (Representante da Coligação de partidos “Juntos por Guimarães”).
  • Augusto Mendes (Representante do Partido Socialista).
  • Sérgio Araújo (Presidente da Assembleia de Freguesia de Caldelas).

Um Quarteto da Banda de Música de Caldas das Taipas brindará os Taipenses e todos os que gostam desta Vila com momento musical. A difusão será efetuada pelo Facebook da Junta de Freguesia de Caldelas – Vila de Caldas das Taipas.

 

Ver Informação sobre a Assembleia de Freguesia – Sessão Extraordinária (Solene)

Assembleia de Freguesia – Sessão Extraordinária (Solene) – Informação

Como é de longa tradição, a Assembleia de Freguesia de Caldelas reúne-se, a cada 19 de junho, para Sessão Extraordinária (Solene), com a exclusiva finalidade de assinalar as comemorações dos aniversários da elevação da Povoação de Caldas das Taipas a Vila. Todavia, a situação excecional que se vive exige de todos a adoção de medidas preventivas e à implementação de rigorosas medidas de segurança com vista à prevenção da transmissão do vírus SARS-Cov-2, à contenção da pandemia e à garantia da segurança de todos, que dificultam a realização da Sessão Solene da Assembleia de Freguesia nos moldes habituais.

Neste sentido, a Junta de Freguesia, a Mesa da Assembleia de Freguesia, bem como os Líderes das Bancadas Parlamentares, são do entendimento unânime que as condições necessárias não conferem a dignidade ao marco histórico que se pretende assinalar, assim como não conferem o justo e merecido reconhecimento público de todos aqueles cidadãos que se pretendia distinguir, por terem contribuído para o desenvolvimento e dignificação da Vila de Caldas das Taipas, pelo que o Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia comunicou a decisão consensual de não se realizar, no corrente ano, a Assembleia de Freguesia para Sessão Extraordinária (Solene).

Não obstante, e como efeméride não pode deixar de ser institucionalmente assinalada, por iniciativa conjunta da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia, serão transmitidas mensagens de Domingos Bragança (Presidente da C.M. de Guimarães), Luís Soares (Presidente da JF de Caldelas), Sérgio Araújo (Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de Caldelas), Augusto Mendes (Líder da Banca Parlamentar do PS), Manuel Ribeiro (Líder da Banca Parlamentar da Coligação JpG), transmitidas nos canais de comunicação oficiais da Junta de Freguesia, durante o próximo dia 19 de junho.

 

O Presidente da Assembleia de Freguesia de Caldelas

Sérgio Araújo

 

O Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas

Luis Soares

 

Ver Notícia sobre as Comemorações dos 80 anos de Elevação de Caldas das Taipas a Vila.

Análises à água do rio Ave na zona do Parque de Lazer da Praia Seca

A Junta de Freguesia da Vila de Caldas das Taipas tem em curso um plano de monitorização da qualidade da água que permitirá criar um histórico de parâmetros biológicos e químicos, condição para, no próximo ano de 2021, candidatar o parque de lazer da Praia Seca a praia fluvial.

O presidente da Junta de Freguesia já está com antecedência de um ano a trabalhar os preparativos da candidatura a praia fluvial com a Câmara Municipal de Guimarães, a Vimágua e o Laboratório da Paisagem.

A par desta iniciativa, a Junta de Freguesia e a Brigada Verde, vão lançar a campanha de sensibilização com pintura, em pontos estratégicos da vila das Taipas, no lancil dos passeios e junto aos sumidouros a frase “O Rio Ave começa aqui.” Quer-se passar a mensagem de que “Tudo o que cai no chão, vai parar ao rio Ave”.

Acreditamos com este projeto que vamos encarar o rio Ave como um bem-comum, pretendendo-se aproximar as pessoas ao rio, através da apropriação e do usufruto.

Apela-se a todos os cidadãos uma maior vigilância e cuidado na maneira como protegem o Rio Ave. Se for detetada alguma anormalidade a 1.ª ação a fazer é comunicar rapidamente às autoridades para que se possa agir, recolher provas e culpar o infrator.

A GNR dispõe de uma linha telefónica SOS AMBIENTE E TERRITÓRIO para todos os cidadãos terem a possibilidade de exercer o direito de denunciar situações que possam violar a Legislação Ambiental e Animal, através do número azul 808 200 520 e do sistema de denúncia “SOS Ambiente ON-LINE” (http://goo.gl/1zRBfA), disponíveis 24 horas/dia cujas solicitações são reencaminhadas para as equipas locais da GNR (SEPNA).

A Vimágua dispõe também de uma Linha Ambiente 800 910 410 (Número gratuito) ou contacto de email ambiente@vimagua.pt

A responsabilidade é de Todos e o Rio Ave agradece!

INFORMAÇÃO | Recolha de Lixo

A Câmara Municipal de Guimarães, através do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, informa que nos feriados de 10 e 11 de junho (quarta e quinta-feira) haverá recolha de lixo normal em todos os locais.

O Município apela à sensibilidade e à consciência ambiental da comunidade, de forma a reduzir o volume das embalagens e a acondicionar o lixo doméstico. Solicita-se aos cidadãos para não depositarem o seu lixo doméstico fora dos contentores/moloks. Se estiverem cheios, procurar o contentor mais próximo ou utilizar quando estiver disponível.

DESPACHO – REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA RETALHISTA DE CALDAS DAS TAIPAS, POR FORÇA DA PANDEMIA POR COVID-19 E NA SEQUÊNCIA DO DESPACHO DE 14 DE MAIO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARAES

DESPACHO

REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA RETALHISTA DE CALDAS DAS TAIPAS, POR FORÇA DA PANDEMIA POR COVID-19 E NA SEQUÊNCIA DO DESPACHO DE 14 DE MAIO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARAES

O termo do estado de emergência decretado no âmbito da situação de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 e a declaração de calamidade decretada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, em vigor a partir de 3 de maio de 2020, direcionam o país num caminho de regresso gradual da atividade económica, bem como ao levantamento progressivo de algumas restrições e suspensões decretadas no âmbito do estado de emergência.

Para o efeito, foram estabelecidas na referida Resolução três fases de desconfinamento: uma fase que se iniciou a 30 de abril de 2020, uma fase subsequente, que iniciou a 18 de maio de 2020, e outra que se inicia a 01 de junho.

A 17 de maio de 2020, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, no quadro de uma evolução controlada da situação epidemiológica em Portugal e define medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração, bem como a outros operadores económicos de forma a assegurar o bom funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais.

Define o artigo 18º, da Resolução nº 38/2020 a possibilidade de abertura de Feiras e Mercados, estipulando as regras para essa reabertura e definindo a existência de um Plano de Contingência, como requisito.

Assim, e de acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 18 de maio de 2020, que determina autorizar a reabertura das Feiras Retalhistas de Guimarães a partir do dia 29 de maio, bem como a elaboração de plano de contingência por cada entidade gestora e sua disponibilização online e sem prejuízo do regulamento municipal das feiras retalhistas do Município de Guimarães, no qual se inclui a Vila das Taipas, da reavaliação semanal da situação designadamente do âmbito das restrições às regras de funcionamento bem como do alargamento do período de vigência das referidas regras, determino a realização da Feira Semanal no recinto da Feira Retalhista de Caldas das Taipas, às segundas-feiras, a partir do dia 1 de junho, de acordo com as regras de funcionamento, de segurança e higiene previstas na Lei, designadamente na alínea b) do artigo 10º e 11º da Resolução do Conselho de Ministros nos 33-A/2020 de 30 de abril e das orientações da DGS de Saúde que a seguir se concretizam:

 

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. A Junta de Freguesia de Caldelas aprovará plano de contingência para o funcionamento da Feira Semanal por força da Pandemia por Covid19, anexo ao presente despacho;

 

  1. O recinto utilizado para a venda será vedado e, à semelhança do que acontece na generalidade dos estabelecimentos comerciais, o acesso será controlado e limitado de acordo com a área do recinto da feira semanal utilizado, e a permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos (300 pessoas em simultâneo, pelo período máximo de 30m cada).

 

  1. O acesso ao recinto far-se-á através de duas entradas, uma pela Rua Padre Silva Gonçalves e outra pela Rua Nova dos Bombeiros Voluntários, locais em que a Junta de Freguesia instalará zonas de espera, devendo ser assegurado o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes, que estão a aguardar o acesso ao recinto;

 

  1. Dentro do recinto da Feira Retalhista a zona coberta do Mercado de Legumes e Frutas será objeto de controlo de acesso específico e limitado de acordo com a área utilizada (25 pessoas em simultâneo);

 

  1. A entrada na zona coberta do mercado de legumes e frutas far-se-á exclusivamente pela zona mais estreita e a saída, exclusivamente, pela zona mais larga;

 

  1. Todo o recinto será objeto de uma desinfeção antes da abertura;

 

  1. A Junta de Freguesia reforçará os equipamentos de recolha e separação de lixo e as medidas de fiscalização, nos termos do regulamento em vigor, sobre a matéria;

 

 

  1. Todos os vendedores no recinto da Feira Semanal, respeitarão os critérios de segurança e higiene, designadamente:

 

  1. Espaçamento mínimo de 2 metros entre cada vendedor;
  2. Cada feirante apenas poderá atender um cliente de cada vez;
  3. Os feirantes devem desinfetar as superfícies da zona de venda que usarem ou que estiverem em contacto com os clientes;
  4. É obrigatória a disponibilização de desinfetante em cada uma das bancas e tendas, quer para uso próprio como para uso dos clientes;
  5. É obrigatória a higienização das mãos no início e no final de cada atendimento.

 

  1. O uso de máscara é obrigatório para feirantes e clientes, assim como o respeito pela distância social de segurança.

 

  1. Está expressamente proibido o consumo de produtos no interior do recinto;

 

  1. Não serão cobradas as taxas devidas por todos os titulares do direito à ocupação do espaço relativos às feiras do mês de março, abril e maio;

 

  1. As taxas eventualmente cobradas e pagas pelos titulares do direito à ocupação do espaço relativos às feiras do mês de março, serão imputadas ao pagamento devido no mês de junho;

 

  1. Os titulares do direito à ocupação do espaço que tiverem procedido ao pagamento anual das taxas devidas, serão reembolsados das taxas pagas relativas aos meses de março, abril e maio.

 

  1. A Junta de Freguesia reforçará a vigilância do recinto, através da contratação de Segurança Privada, que controlará o acesso e o cumprimento das regras em vigor;

 

 

II – DOS VENDEDORES

 

 

  1. Poderão participar na Feira Retalhista de Caldas das Taipas os titulares do espaço de venda que tenham a sua situação regularizada nos termos do regulamento e do presente despacho, bem como os vendedores ocasionais (“bilhetes”).

 

 

  1. Está, contudo, proibida a participação no referido mercado, nos termos do Decreto-lei n.º 2-C/2020, aos titulares de direito à ocupação de espaço de venda e às vendedoras habituais, que estejam sujeitos ao confinamento obrigatório em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio (doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-Cov2), aos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde, tenham determinado a vigilância ativa.

 

  1. A Junta de Freguesia recomenda que os maiores de 70 anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, (designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos) não participem, vendendo, na Feira Semanal, cumprindo o dever especial de proteção.

 

  1. Com o objetivo de cumprir a lei, o despacho municipal e as orientações da Direção Geral de Saúde, a Junta de Freguesia procederá à reorganização do espaço de mercado coberto, designadamente redistribuindo os titulares do direito à ocupação de espaço de venda de lugares sitos na zona coberta do mercado, pela zona interior do mercado e pelo restante espaço da Feira Retalhista, de acordo com as seguintes condições e critérios:

 

  1. Os titulares de mais de um espaço de venda na zona coberta do mercado apenas poderão utilizar um dos espaços de que são titulares;

 

  1. Os titulares de um espaço de venda com área superior a 6 m2 (seis metros quadrados) ocuparão um lugar no mercado coberto, preferencialmente coincidente com o espaço de que são titulares;

 

  1. Quando tal não for possível a Junta de Freguesia redistribuirá o vendedor de acordo com a disponibilidade de espaços existentes;

 

  1. Os titulares de um espaço de venda com área inferior a 6m2 (seis metros quadrados) e os vendedores ocasionais, ocuparão um lugar a atribuir pela Junta de Freguesia, no exterior do mercado de frutas e legumes, de acordo com a disponibilidade de espaços existentes;

 

  1. Todos os lugares criados pela Junta de Freguesia no Mercado Coberto terão a dimensão de 7m2 (seis metros quadrados) (3,5m*2m);

 

  1. Com o objetivo de cumprir a lei, o despacho municipal e as orientações da Direção Geral de Saúde a Junta de Freguesia redistribuirá equitativamente os vendedores ocasionais (“lavradeiras”), pela zona habitualmente ocupada por estas vendedoras ocasionais e, complementarmente e sempre que se justificar, pela zona relvada assinalada no anexo ii, de acordo com as seguintes condições e critérios:

 

  1. Os vendedores ocasionais ocuparão um lugar a atribuir pela Junta de Freguesia no exterior do mercado de frutas e legumes, de acordo com a disponibilidade de espaços existentes;
  2. Todos os lugares criados pela Junta de Freguesia no Mercado Coberto terão a dimensão de 1m2 (um metro quadrado) (1m*1m);

 

 

  1. A redistribuição será comunicada em reunião a realizar no próximo dia 29 de maio, pelas 18h00 no Auditório dos Bombeiros Voluntários de Caldas das Taipas.

 

  1. A atribuição dos lugares resultante da referida reunião é excecional, precária pelo tempo em que vigorar o presente despacho, extinguindo-se com a sua caducidade e não confere qualquer direito além da sua vigência.

 

  1. Durante o período de vigência do presente despacho as taxas devidas pelos titulares do direito à ocupação de espaço de venda referidos no número 19 serão ajustadas à área do espaço ocupado de acordo com a tabela de taxas e licenças em vigor.

 

  1. Durante o período de vigência do presente despacho, as taxas devidas pelos vendedores ocasionais serão ajustadas à área do espaço de venda ocupado, de acordo com a tabela de taxas e licenças em vigor.

 

III – DOS COMPRADORES

  1. Os compradores da Feira Semanal devem respeitar a lei, o regulamento municipal e os despachos do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães e do Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas Vilas das Taipas, designadamente:

 

  1. Aguardar na zona criada para o efeito a autorização da equipa de segurança para, na sua vez, acederem ao recinto;
  2. Permanecer no recinto pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos, num tempo não superior a 30 minutos;
  3. Respeitar a proibição do consumo de produtos no seu interior:
  4. Respeitar o espaçamento mínimo de 2 metros entre cada cliente e com cada vendedor, usando as zonas de compra (linhas amarelas) definidas para o efeito;
  5. Respeitar que cada feirante apenas poderá atender um cliente de cada vez, aguardando a chamada pelo vendedor;

 

  1. A violação da obrigação de confinamento previstos na Lei, constitui crime de desobediência, passível de autuação pela GNR.

 

  1. A violação das regras de funcionamento, designadamente de higiene e segurança definidas, previstas no Regulamento, no despacho do Presidente da Junta de Freguesia e das instruções dos funcionários de segurança privada, é fundamento para a expulsão do recinto e passível de atuação pela GNR.

A Feira Semanal de Caldas das Taipas reabre para ser mais uma resposta, a par das grandes, médias e pequenas superfícies, para a venda e compra de produtos. É uma resposta de proximidade, a céu aberto, que favorece os pequenos produtores e comerciantes, a economia local, e ajuda no combate às cadeias de transmissão estrangeira, porque evita transportes de longo curso. Será assim, pelo período que durar esta situação de crise.

Contudo é bom ter sempre presente que a luta que travamos depende muito do comportamento de cada um, porque ele afeta a saúde de todos nós, da nossa comunidade e da Vila das Taipas. É fundamental respeitar a lei, o dever de confinamento, o dever especial de proteção e o dever de recolhimento domiciliário.

Apelo, por isso, a que a nossa comunidade, os vendedores e compradores da Feira Retalhista, sejam capazes de, em conjunto, cumprir a lei, despachos e recomendações das autoridades nacionais, municipais e da freguesia, designadamente as regras de funcionamento que cria condições de higiene e segurança para o seu funcionamento.

Em conjunto, ultrapassaremos o COVID-19 e a crise que estamos a atravessar.

O Presidente da Junta de Freguesia

 

(Luís Miguel de Freitas Marques Carvalho Soares)