Skip to content Skip to left sidebar Skip to right sidebar Skip to footer

Author: Executivo

Anúncio de procedimento n.º 6257/2020 – Concessão do direito de exploração do Bar Esplanada no Parque de Lazer da Praia Seca na Vila de Caldas das Taipas

Anúncio de procedimento n.º 6257/2020

  •  Emissor:Freguesia de Caldelas
  •  Parte:L – Contratos públicos
  •  Número:6257/2020
  •  Data de Publicação:2020-06-16
  •  Data de Disponibilização:2020-06-16

SUMÁRIO

Concessão do direito de exploração do Bar Esplanada no Parque de Lazer da Praia Seca na Vila de Caldas das
Taipas

  • TEXTOMODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

    Designação da entidade adjudicante: Freguesia de Caldelas

    NIPC: 507186265

    Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Junta de Freguesia de Caldelas

    Endereço: Avenida da República

    Código postal: 4805 155

    Localidade: Caldelas

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT119

    Distrito: Braga

    Concelho: Guimarães

    Freguesia: Freguesia de Caldelas – Guimarães

    Endereço Eletrónico: geral@caldasdastaipas.com

    2 – OBJETO DO CONTRATO

    Designação do contrato: Concessão do direito de exploração do Bar Esplanada no Parque de Lazer da Praia Seca na Vila de Caldas das

    Taipas

    Descrição sucinta do objeto do contrato: Concessão do direito de exploração do Bar Esplanada no Parque de Lazer da Praia Seca na Vila

    de Caldas das Taipas, pelo prazo de 3 meses, com possibilidade de renovação automática por períodos de 1 mês, até ao limite global de 5

    meses.

    Tipo de Contrato: Concessão de Serviços Públicos

    Preço base do procedimento: Sim

    Valor do preço base do procedimento: 1600.00 EUR

    Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

    Objeto principal

    Vocabulário principal: 55330000

    3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

    Referência interna: CP 02/2020

    O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

    Contratação por lotes: Não

    O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

    O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

    É utilizado um leilão eletrónico: Não

    É adotada uma fase de negociação: Não

    4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

    5 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT119

    Distrito: Braga

    Concelho: Guimarães

    Freguesia: Freguesia de Caldelas – Guimarães

    6 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

    Prazo: Meses

    3 meses

    O contrato é passível de renovação? Sim

    Nº máximo de renovações: 2

    7 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

    7.1 – Habilitação para o exercício da atividade profissional

    Não

    7.2 – Informação sobre contratos reservados

    O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

    Não

    8 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

    8.1 – Consulta das peças do concurso

    Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Junta de Freguesia de Caldelas

    Endereço desse serviço: Avenida da República

    Código postal: 4805 155

    Localidade: Caldelas

    Endereço Eletrónico: geral@caldasdastaipas.com

    8.2 – Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas

    Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante:

    Academia de Informática (https://www.acingov.pt)

    9 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

    Até às 17 : 00 do 6 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

    10 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

    66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

    11 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

    Melhor relação qualidade-preço: Não

    Critério relativo à qualidade

    Nome: Qualidade

    Ponderação: 0 %

    Critério relativo ao custo

    Nome: Preço

    Ponderação: 100 %

    12 – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

    Não

    13 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

    Designação: Executivo da Junta de Freguesia de Caldelas

    Endereço: Avenida da República

    Código postal: 4805 155

    Localidade: Caldelas

    Endereço Eletrónico: geral@caldasdastaipas.com

    14 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

    2020/06/15

    15 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

    Não

    16 – OUTRAS INFORMAÇÕES

    Serão usados critérios ambientais: Não

    17 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

    Nome: Luís Miguel Freitas Marques Carvalho Soares

    Cargo: Presidente da Junta de Freguesia

19 Junho 2020 | Comemorações do 80º Aniversário de elevação de Caldas das Taipas a Vila

A Vila de Caldas das Taipas comemora este ano de 2020, o seu 80º Aniversário de elevação a Vila. Estas comemorações pretendem assinalar uma data marcante na história da Vila das Taipas que resulta do reconhecimento, em 1940, pela República Portuguesa da importância da povoação de Caldas das Taipas.

Com vista a comemorar a efeméride foi constituída uma Comissão da Executiva que programou um conjunto de atividades culturais e desportivas que se estendia pelo ano todo. A situação de emergência e de calamidade pública resultada pelo Covid-19 reduziu, para já, o programa, centrando-o no dia 19 de junho. O desenvolvimento futuro das restantes atividades será alvo de avaliação caso a caso.

O dia 19 de Junho será assinalado com uma salva de foguetes e um vídeo que relata a efeméride de elevação da Vila.

Ao longo do dia estará patente no centro da Vila a exposição “Caldas das Taipas na coleção de fotografia da Muralha”, com 7 imagens que retratam a localidade no período que foi elevada à categoria de Vila.

Às 10 horas será apresentado o livro “A lenda da Ara de Trajano”, elaborado por alunos da Escola do Pinheiral e a cerimónia terá divulgação pública pela Internet.

Durante a tarde, serão disponibilizadas mensagens online no sítio e Facebook oficial da Junta de Freguesia.

  • Domingos Bragança (Presidente da CMG e da Comissão organizadora).
  • Luís Soares (Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas).
  • Manuel Ribeiro (Representante da Coligação de partidos “Juntos por Guimarães”).
  • Augusto Mendes (Representante do Partido Socialista).
  • Sérgio Araújo (Presidente da Assembleia de Freguesia de Caldelas).

Um Quarteto da Banda de Música de Caldas das Taipas brindará os Taipenses e todos os que gostam desta Vila com momento musical. A difusão será efetuada pelo Facebook da Junta de Freguesia de Caldelas – Vila de Caldas das Taipas.

 

Ver Informação sobre a Assembleia de Freguesia – Sessão Extraordinária (Solene)

Assembleia de Freguesia – Sessão Extraordinária (Solene) – Informação

Como é de longa tradição, a Assembleia de Freguesia de Caldelas reúne-se, a cada 19 de junho, para Sessão Extraordinária (Solene), com a exclusiva finalidade de assinalar as comemorações dos aniversários da elevação da Povoação de Caldas das Taipas a Vila. Todavia, a situação excecional que se vive exige de todos a adoção de medidas preventivas e à implementação de rigorosas medidas de segurança com vista à prevenção da transmissão do vírus SARS-Cov-2, à contenção da pandemia e à garantia da segurança de todos, que dificultam a realização da Sessão Solene da Assembleia de Freguesia nos moldes habituais.

Neste sentido, a Junta de Freguesia, a Mesa da Assembleia de Freguesia, bem como os Líderes das Bancadas Parlamentares, são do entendimento unânime que as condições necessárias não conferem a dignidade ao marco histórico que se pretende assinalar, assim como não conferem o justo e merecido reconhecimento público de todos aqueles cidadãos que se pretendia distinguir, por terem contribuído para o desenvolvimento e dignificação da Vila de Caldas das Taipas, pelo que o Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia comunicou a decisão consensual de não se realizar, no corrente ano, a Assembleia de Freguesia para Sessão Extraordinária (Solene).

Não obstante, e como efeméride não pode deixar de ser institucionalmente assinalada, por iniciativa conjunta da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia, serão transmitidas mensagens de Domingos Bragança (Presidente da C.M. de Guimarães), Luís Soares (Presidente da JF de Caldelas), Sérgio Araújo (Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de Caldelas), Augusto Mendes (Líder da Banca Parlamentar do PS), Manuel Ribeiro (Líder da Banca Parlamentar da Coligação JpG), transmitidas nos canais de comunicação oficiais da Junta de Freguesia, durante o próximo dia 19 de junho.

 

O Presidente da Assembleia de Freguesia de Caldelas

Sérgio Araújo

 

O Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas

Luis Soares

 

Ver Notícia sobre as Comemorações dos 80 anos de Elevação de Caldas das Taipas a Vila.

REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA RETALHISTA DE CALDAS DAS TAIPAS

DESPACHO

REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA RETALHISTA DE CALDAS DAS TAIPAS, POR FORÇA DA PANDEMIA POR COVID-19 E NA SEQUÊNCIA DO DESPACHO DE 14 DE MAIO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARAES

 

O termo do estado de emergência decretado no âmbito da situação de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 e a declaração de calamidade decretada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, em vigor a partir de 3 de maio de 2020, direcionam o país num caminho de regresso gradual da atividade económica, bem como ao levantamento progressivo de algumas restrições e suspensões decretadas no âmbito do estado de emergência.

Para o efeito, foram estabelecidas na referida Resolução três fases de desconfinamento: uma fase que se iniciou a 30 de abril de 2020, uma fase subsequente, que iniciou a 18 de maio de 2020, e outra que se inicia a 01 de junho.

A 17 de maio de 2020, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, no quadro de uma evolução controlada da situação epidemiológica em Portugal e define medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração, bem como a outros operadores económicos de forma a assegurar o bom funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais.

Define o artigo 18º, da Resolução nº 38/2020 a possibilidade de abertura de Feiras e Mercados, estipulando as regras para essa reabertura e definindo a existência de um Plano de Contingência, como requisito.

Assim, e de acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 18 de maio de 2020, que determina autorizar a reabertura das Feiras Retalhistas de Guimarães a partir do dia 29 de maio, bem como a elaboração de plano de contingência por cada entidade gestora e sua disponibilização online e sem prejuízo do regulamento municipal das feiras retalhistas do Município de Guimarães, no qual se inclui a Vila das Taipas, da reavaliação semanal da situação designadamente do âmbito das restrições às regras de funcionamento bem como do alargamento do período de vigência das referidas regras, determino a realização da Feira Semanal no recinto da Feira Retalhista de Caldas das Taipas, às segundas-feiras, a partir do dia 1 de junho, de acordo com as regras de funcionamento, de segurança e higiene previstas na Lei, designadamente na alínea b) do artigo 10º e 11º da Resolução do Conselho de Ministros nos 33-A/2020 de 30 de abril e das orientações da DGS de Saúde que a seguir se concretizam:

 

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. A Junta de Freguesia de Caldelas aprovará plano de contingência para o funcionamento da Feira Semanal por força da Pandemia por Covid19, anexo ao presente despacho;

 

  1. O recinto utilizado para a venda será vedado e, à semelhança do que acontece na generalidade dos estabelecimentos comerciais, o acesso será controlado e limitado de acordo com a área do recinto da feira semanal utilizado, e a permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos (300 pessoas em simultâneo, pelo período máximo de 30m cada).

 

  1. O acesso ao recinto far-se-á através de duas entradas, uma pela Rua Padre Silva Gonçalves e outra pela Rua Nova dos Bombeiros Voluntários, locais em que a Junta de Freguesia instalará zonas de espera, devendo ser assegurado o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes, que estão a aguardar o acesso ao recinto;

 

  1. Dentro do recinto da Feira Retalhista a zona coberta do Mercado de Legumes e Frutas será objeto de controlo de acesso específico e limitado de acordo com a área utilizada (25 pessoas em simultâneo);

 

  1. A entrada na zona coberta do mercado de legumes e frutas far-se-á exclusivamente pela zona mais estreita e a saída, exclusivamente, pela zona mais larga;

 

  1. Todo o recinto será objeto de uma desinfeção antes da abertura;

 

  1. A Junta de Freguesia reforçará os equipamentos de recolha e separação de lixo e as medidas de fiscalização, nos termos do regulamento em vigor, sobre a matéria;

 

 

  1. Todos os vendedores no recinto da Feira Semanal, respeitarão os critérios de segurança e higiene, designadamente:

 

  1. Espaçamento mínimo de 2 metros entre cada vendedor;
  2. Cada feirante apenas poderá atender um cliente de cada vez;
  3. Os feirantes devem desinfetar as superfícies da zona de venda que usarem ou que estiverem em contacto com os clientes;
  4. É obrigatória a disponibilização de desinfetante em cada uma das bancas e tendas, quer para uso próprio como para uso dos clientes;
  5. É obrigatória a higienização das mãos no início e no final de cada atendimento.

 

  1. O uso de máscara é obrigatório para feirantes e clientes, assim como o respeito pela distância social de segurança.

 

  1. Está expressamente proibido o consumo de produtos no interior do recinto;

 

  1. Não serão cobradas as taxas devidas por todos os titulares do direito à ocupação do espaço relativos às feiras do mês de março, abril e maio;

 

  1. As taxas eventualmente cobradas e pagas pelos titulares do direito à ocupação do espaço relativos às feiras do mês de março, serão imputadas ao pagamento devido no mês de junho;

 

  1. Os titulares do direito à ocupação do espaço que tiverem procedido ao pagamento anual das taxas devidas, serão reembolsados das taxas pagas relativas aos meses de março, abril e maio.

 

  1. A Junta de Freguesia reforçará a vigilância do recinto, através da contratação de Segurança Privada, que controlará o acesso e o cumprimento das regras em vigor;

 

 

II – DOS VENDEDORES

 

 

  1. Poderão participar na Feira Retalhista de Caldas das Taipas os titulares do espaço de venda que tenham a sua situação regularizada nos termos do regulamento e do presente despacho, bem como os vendedores ocasionais (“bilhetes”).

 

 

  1. Está, contudo, proibida a participação no referido mercado, nos termos do Decreto-lei n.º 2-C/2020, aos titulares de direito à ocupação de espaço de venda e às vendedoras habituais, que estejam sujeitos ao confinamento obrigatório em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio (doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-Cov2), aos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde, tenham determinado a vigilância ativa.

 

  1. A Junta de Freguesia recomenda que os maiores de 70 anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, (designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos) não participem, vendendo, na Feira Semanal, cumprindo o dever especial de proteção.

 

  1. Com o objetivo de cumprir a lei, o despacho municipal e as orientações da Direção Geral de Saúde, a Junta de Freguesia procederá à reorganização do espaço de mercado coberto, designadamente redistribuindo os titulares do direito à ocupação de espaço de venda de lugares sitos na zona coberta do mercado, pela zona interior do mercado e pelo restante espaço da Feira Retalhista, de acordo com as seguintes condições e critérios:

 

  1. Os titulares de mais de um espaço de venda na zona coberta do mercado apenas poderão utilizar um dos espaços de que são titulares;

 

  1. Os titulares de um espaço de venda com área superior a 6 m2 (seis metros quadrados) ocuparão um lugar no mercado coberto, preferencialmente coincidente com o espaço de que são titulares;

 

  1. Quando tal não for possível a Junta de Freguesia redistribuirá o vendedor de acordo com a disponibilidade de espaços existentes;

 

  1. Os titulares de um espaço de venda com área inferior a 6m2 (seis metros quadrados) e os vendedores ocasionais, ocuparão um lugar a atribuir pela Junta de Freguesia, no exterior do mercado de frutas e legumes, de acordo com a disponibilidade de espaços existentes;

 

  1. Todos os lugares criados pela Junta de Freguesia no Mercado Coberto terão a dimensão de 7m2 (seis metros quadrados) (3,5m*2m);

 

  1. Com o objetivo de cumprir a lei, o despacho municipal e as orientações da Direção Geral de Saúde a Junta de Freguesia redistribuirá equitativamente os vendedores ocasionais (“lavradeiras”), pela zona habitualmente ocupada por estas vendedoras ocasionais e, complementarmente e sempre que se justificar, pela zona relvada assinalada no anexo ii, de acordo com as seguintes condições e critérios:

 

  1. Os vendedores ocasionais ocuparão um lugar a atribuir pela Junta de Freguesia no exterior do mercado de frutas e legumes, de acordo com a disponibilidade de espaços existentes;
  2. Todos os lugares criados pela Junta de Freguesia no Mercado Coberto terão a dimensão de 1m2 (um metro quadrado) (1m*1m);

 

 

  1. A redistribuição será comunicada em reunião a realizar no próximo dia 29 de maio, pelas 18h00 no Auditório dos Bombeiros Voluntários de Caldas das Taipas.

 

  1. A atribuição dos lugares resultante da referida reunião é excecional, precária pelo tempo em que vigorar o presente despacho, extinguindo-se com a sua caducidade e não confere qualquer direito além da sua vigência.

 

  1. Durante o período de vigência do presente despacho as taxas devidas pelos titulares do direito à ocupação de espaço de venda referidos no número 19 serão ajustadas à área do espaço ocupado de acordo com a tabela de taxas e licenças em vigor.

 

  1. Durante o período de vigência do presente despacho, as taxas devidas pelos vendedores ocasionais serão ajustadas à área do espaço de venda ocupado, de acordo com a tabela de taxas e licenças em vigor.

 

III – DOS COMPRADORES

  1. Os compradores da Feira Semanal devem respeitar a lei, o regulamento municipal e os despachos do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães e do Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas Vilas das Taipas, designadamente:

 

  1. Aguardar na zona criada para o efeito a autorização da equipa de segurança para, na sua vez, acederem ao recinto;
  2. Permanecer no recinto pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos, num tempo não superior a 30 minutos;
  3. Respeitar a proibição do consumo de produtos no seu interior:
  4. Respeitar o espaçamento mínimo de 2 metros entre cada cliente e com cada vendedor, usando as zonas de compra (linhas amarelas) definidas para o efeito;
  5. Respeitar que cada feirante apenas poderá atender um cliente de cada vez, aguardando a chamada pelo vendedor;

 

  1. A violação da obrigação de confinamento previstos na Lei, constitui crime de desobediência, passível de autuação pela GNR.

 

  1. A violação das regras de funcionamento, designadamente de higiene e segurança definidas, previstas no Regulamento, no despacho do Presidente da Junta de Freguesia e das instruções dos funcionários de segurança privada, é fundamento para a expulsão do recinto e passível de atuação pela GNR.

A Feira Semanal de Caldas das Taipas reabre para ser mais uma resposta, a par das grandes, médias e pequenas superfícies, para a venda e compra de produtos. É uma resposta de proximidade, a céu aberto, que favorece os pequenos produtores e comerciantes, a economia local, e ajuda no combate às cadeias de transmissão estrangeira, porque evita transportes de longo curso. Será assim, pelo período que durar esta situação de crise.

Contudo é bom ter sempre presente que a luta que travamos depende muito do comportamento de cada um, porque ele afeta a saúde de todos nós, da nossa comunidade e da Vila das Taipas. É fundamental respeitar a lei, o dever de confinamento, o dever especial de proteção e o dever de recolhimento domiciliário.

Apelo, por isso, a que a nossa comunidade, os vendedores e compradores da Feira Retalhista, sejam capazes de, em conjunto, cumprir a lei, despachos e recomendações das autoridades nacionais, municipais e da freguesia, designadamente as regras de funcionamento que cria condições de higiene e segurança para o seu funcionamento.

Em conjunto, ultrapassaremos o COVID-19 e a crise que estamos a atravessar.

O Presidente da Junta de Freguesia

 

(Luís Miguel de Freitas Marques Carvalho Soares)

DESPACHO – REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA RETALHISTA DE CALDAS DAS TAIPAS, POR FORÇA DA PANDEMIA POR COVID-19 E NA SEQUÊNCIA DO DESPACHO DE 14 DE MAIO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARAES

DESPACHO

REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA RETALHISTA DE CALDAS DAS TAIPAS, POR FORÇA DA PANDEMIA POR COVID-19 E NA SEQUÊNCIA DO DESPACHO DE 14 DE MAIO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARAES

O termo do estado de emergência decretado no âmbito da situação de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 e a declaração de calamidade decretada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, em vigor a partir de 3 de maio de 2020, direcionam o país num caminho de regresso gradual da atividade económica, bem como ao levantamento progressivo de algumas restrições e suspensões decretadas no âmbito do estado de emergência.

Para o efeito, foram estabelecidas na referida Resolução três fases de desconfinamento: uma fase que se iniciou a 30 de abril de 2020, uma fase subsequente, que iniciou a 18 de maio de 2020, e outra que se inicia a 01 de junho.

A 17 de maio de 2020, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, no quadro de uma evolução controlada da situação epidemiológica em Portugal e define medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração, bem como a outros operadores económicos de forma a assegurar o bom funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais.

Define o artigo 18º, da Resolução nº 38/2020 a possibilidade de abertura de Feiras e Mercados, estipulando as regras para essa reabertura e definindo a existência de um Plano de Contingência, como requisito.

Assim, e de acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 18 de maio de 2020, que determina autorizar a reabertura das Feiras Retalhistas de Guimarães a partir do dia 29 de maio, bem como a elaboração de plano de contingência por cada entidade gestora e sua disponibilização online e sem prejuízo do regulamento municipal das feiras retalhistas do Município de Guimarães, no qual se inclui a Vila das Taipas, da reavaliação semanal da situação designadamente do âmbito das restrições às regras de funcionamento bem como do alargamento do período de vigência das referidas regras, determino a realização da Feira Semanal no recinto da Feira Retalhista de Caldas das Taipas, às segundas-feiras, a partir do dia 1 de junho, de acordo com as regras de funcionamento, de segurança e higiene previstas na Lei, designadamente na alínea b) do artigo 10º e 11º da Resolução do Conselho de Ministros nos 33-A/2020 de 30 de abril e das orientações da DGS de Saúde que a seguir se concretizam:

 

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. A Junta de Freguesia de Caldelas aprovará plano de contingência para o funcionamento da Feira Semanal por força da Pandemia por Covid19, anexo ao presente despacho;

 

  1. O recinto utilizado para a venda será vedado e, à semelhança do que acontece na generalidade dos estabelecimentos comerciais, o acesso será controlado e limitado de acordo com a área do recinto da feira semanal utilizado, e a permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos (300 pessoas em simultâneo, pelo período máximo de 30m cada).

 

  1. O acesso ao recinto far-se-á através de duas entradas, uma pela Rua Padre Silva Gonçalves e outra pela Rua Nova dos Bombeiros Voluntários, locais em que a Junta de Freguesia instalará zonas de espera, devendo ser assegurado o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes, que estão a aguardar o acesso ao recinto;

 

  1. Dentro do recinto da Feira Retalhista a zona coberta do Mercado de Legumes e Frutas será objeto de controlo de acesso específico e limitado de acordo com a área utilizada (25 pessoas em simultâneo);

 

  1. A entrada na zona coberta do mercado de legumes e frutas far-se-á exclusivamente pela zona mais estreita e a saída, exclusivamente, pela zona mais larga;

 

  1. Todo o recinto será objeto de uma desinfeção antes da abertura;

 

  1. A Junta de Freguesia reforçará os equipamentos de recolha e separação de lixo e as medidas de fiscalização, nos termos do regulamento em vigor, sobre a matéria;

 

 

  1. Todos os vendedores no recinto da Feira Semanal, respeitarão os critérios de segurança e higiene, designadamente:

 

  1. Espaçamento mínimo de 2 metros entre cada vendedor;
  2. Cada feirante apenas poderá atender um cliente de cada vez;
  3. Os feirantes devem desinfetar as superfícies da zona de venda que usarem ou que estiverem em contacto com os clientes;
  4. É obrigatória a disponibilização de desinfetante em cada uma das bancas e tendas, quer para uso próprio como para uso dos clientes;
  5. É obrigatória a higienização das mãos no início e no final de cada atendimento.

 

  1. O uso de máscara é obrigatório para feirantes e clientes, assim como o respeito pela distância social de segurança.

 

  1. Está expressamente proibido o consumo de produtos no interior do recinto;

 

  1. Não serão cobradas as taxas devidas por todos os titulares do direito à ocupação do espaço relativos às feiras do mês de março, abril e maio;

 

  1. As taxas eventualmente cobradas e pagas pelos titulares do direito à ocupação do espaço relativos às feiras do mês de março, serão imputadas ao pagamento devido no mês de junho;

 

  1. Os titulares do direito à ocupação do espaço que tiverem procedido ao pagamento anual das taxas devidas, serão reembolsados das taxas pagas relativas aos meses de março, abril e maio.

 

  1. A Junta de Freguesia reforçará a vigilância do recinto, através da contratação de Segurança Privada, que controlará o acesso e o cumprimento das regras em vigor;

 

 

II – DOS VENDEDORES

 

 

  1. Poderão participar na Feira Retalhista de Caldas das Taipas os titulares do espaço de venda que tenham a sua situação regularizada nos termos do regulamento e do presente despacho, bem como os vendedores ocasionais (“bilhetes”).

 

 

  1. Está, contudo, proibida a participação no referido mercado, nos termos do Decreto-lei n.º 2-C/2020, aos titulares de direito à ocupação de espaço de venda e às vendedoras habituais, que estejam sujeitos ao confinamento obrigatório em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio (doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-Cov2), aos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde, tenham determinado a vigilância ativa.

 

  1. A Junta de Freguesia recomenda que os maiores de 70 anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, (designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos) não participem, vendendo, na Feira Semanal, cumprindo o dever especial de proteção.

 

  1. Com o objetivo de cumprir a lei, o despacho municipal e as orientações da Direção Geral de Saúde, a Junta de Freguesia procederá à reorganização do espaço de mercado coberto, designadamente redistribuindo os titulares do direito à ocupação de espaço de venda de lugares sitos na zona coberta do mercado, pela zona interior do mercado e pelo restante espaço da Feira Retalhista, de acordo com as seguintes condições e critérios:

 

  1. Os titulares de mais de um espaço de venda na zona coberta do mercado apenas poderão utilizar um dos espaços de que são titulares;

 

  1. Os titulares de um espaço de venda com área superior a 6 m2 (seis metros quadrados) ocuparão um lugar no mercado coberto, preferencialmente coincidente com o espaço de que são titulares;

 

  1. Quando tal não for possível a Junta de Freguesia redistribuirá o vendedor de acordo com a disponibilidade de espaços existentes;

 

  1. Os titulares de um espaço de venda com área inferior a 6m2 (seis metros quadrados) e os vendedores ocasionais, ocuparão um lugar a atribuir pela Junta de Freguesia, no exterior do mercado de frutas e legumes, de acordo com a disponibilidade de espaços existentes;

 

  1. Todos os lugares criados pela Junta de Freguesia no Mercado Coberto terão a dimensão de 7m2 (seis metros quadrados) (3,5m*2m);

 

  1. Com o objetivo de cumprir a lei, o despacho municipal e as orientações da Direção Geral de Saúde a Junta de Freguesia redistribuirá equitativamente os vendedores ocasionais (“lavradeiras”), pela zona habitualmente ocupada por estas vendedoras ocasionais e, complementarmente e sempre que se justificar, pela zona relvada assinalada no anexo ii, de acordo com as seguintes condições e critérios:

 

  1. Os vendedores ocasionais ocuparão um lugar a atribuir pela Junta de Freguesia no exterior do mercado de frutas e legumes, de acordo com a disponibilidade de espaços existentes;
  2. Todos os lugares criados pela Junta de Freguesia no Mercado Coberto terão a dimensão de 1m2 (um metro quadrado) (1m*1m);

 

 

  1. A redistribuição será comunicada em reunião a realizar no próximo dia 29 de maio, pelas 18h00 no Auditório dos Bombeiros Voluntários de Caldas das Taipas.

 

  1. A atribuição dos lugares resultante da referida reunião é excecional, precária pelo tempo em que vigorar o presente despacho, extinguindo-se com a sua caducidade e não confere qualquer direito além da sua vigência.

 

  1. Durante o período de vigência do presente despacho as taxas devidas pelos titulares do direito à ocupação de espaço de venda referidos no número 19 serão ajustadas à área do espaço ocupado de acordo com a tabela de taxas e licenças em vigor.

 

  1. Durante o período de vigência do presente despacho, as taxas devidas pelos vendedores ocasionais serão ajustadas à área do espaço de venda ocupado, de acordo com a tabela de taxas e licenças em vigor.

 

III – DOS COMPRADORES

  1. Os compradores da Feira Semanal devem respeitar a lei, o regulamento municipal e os despachos do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães e do Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas Vilas das Taipas, designadamente:

 

  1. Aguardar na zona criada para o efeito a autorização da equipa de segurança para, na sua vez, acederem ao recinto;
  2. Permanecer no recinto pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos, num tempo não superior a 30 minutos;
  3. Respeitar a proibição do consumo de produtos no seu interior:
  4. Respeitar o espaçamento mínimo de 2 metros entre cada cliente e com cada vendedor, usando as zonas de compra (linhas amarelas) definidas para o efeito;
  5. Respeitar que cada feirante apenas poderá atender um cliente de cada vez, aguardando a chamada pelo vendedor;

 

  1. A violação da obrigação de confinamento previstos na Lei, constitui crime de desobediência, passível de autuação pela GNR.

 

  1. A violação das regras de funcionamento, designadamente de higiene e segurança definidas, previstas no Regulamento, no despacho do Presidente da Junta de Freguesia e das instruções dos funcionários de segurança privada, é fundamento para a expulsão do recinto e passível de atuação pela GNR.

A Feira Semanal de Caldas das Taipas reabre para ser mais uma resposta, a par das grandes, médias e pequenas superfícies, para a venda e compra de produtos. É uma resposta de proximidade, a céu aberto, que favorece os pequenos produtores e comerciantes, a economia local, e ajuda no combate às cadeias de transmissão estrangeira, porque evita transportes de longo curso. Será assim, pelo período que durar esta situação de crise.

Contudo é bom ter sempre presente que a luta que travamos depende muito do comportamento de cada um, porque ele afeta a saúde de todos nós, da nossa comunidade e da Vila das Taipas. É fundamental respeitar a lei, o dever de confinamento, o dever especial de proteção e o dever de recolhimento domiciliário.

Apelo, por isso, a que a nossa comunidade, os vendedores e compradores da Feira Retalhista, sejam capazes de, em conjunto, cumprir a lei, despachos e recomendações das autoridades nacionais, municipais e da freguesia, designadamente as regras de funcionamento que cria condições de higiene e segurança para o seu funcionamento.

Em conjunto, ultrapassaremos o COVID-19 e a crise que estamos a atravessar.

O Presidente da Junta de Freguesia

 

(Luís Miguel de Freitas Marques Carvalho Soares)

 

JUNTA DE FREGUESIA REFORÇOU ORÇAMENTO PARA COMPLETAR CABAZES MENSAIS COM PRODUTOS FRESCOS E EQUILIBRADOS

A Junta de Freguesia tem vindo a reforçar o orçamento disponível para apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade, no âmbito das medidas extraordinárias face à pandemia COVID-19.

Na reunião de 19 de maio, a proposta de completar os cabazes mensais com produtos frescos e equilibrados foi aprovada por unanimidade no executivo taipense.

A comunidade respondeu de forma solidária ao pedido da Junta de Freguesia e de outras entidades para reforço de alimentos e artigos de higiene que são distribuídos em cabazes desde 2017 no âmbito do Banco de Bens de 1ª Necessidade.

No entanto, o objetivo da Junta de Freguesia é o de completar os cabazes de primeira necessidade com alimentos equilibrados: “Uma das nossas voluntárias é nutricionista e definiu vários tipos de cabazes que variam consoante o número de membros do agregado familiar e também a idade. A ideia é que os cabazes de primeira necessidade possam ter, para além da massa, do arroz, do feijão, do leite, das bolachas e das conservas, também produtos frescos como legumes, fruta, carne e peixe.”

Por este motivo a Junta de Freguesia completará os cabazes mensais com produtos frescos e equilibrados que serão adquiridos no comércio tradicional da Vila das Taipas “Continuaremos a ajudar quem precisa e ajudamos a estimular o nosso comércio local.”

Distribuição de Material Desinfetante ao Comércio Local | 2ª Fase

Continuamos com a distribuição de material desinfetante ao comércio local da Vila de Caldas das Taipas. Nesta segunda fase incorporamos mais atividades privilegiando os cafés e restaurantes que esta semana voltaram a acolher clientes dentro de portas, com as limitações inerentes.

Esta medida do Município de Guimarães Comunicação visa apoiar os comerciantes, no âmbito das medidas de desconfinamento anunciadas pelo Governo.

Os comerciantes devem cumprir as principais regras, nomeadamente a disponibilização de gel de desinfeção, o uso de máscaras, e os limites de ocupação.

Agradecemos a colaboração da equipa de voluntários que trabalha para que tudo decorra dentro da normalidade.

OBRAS NA RUA DA LAMA AVANÇAM A BOM RITMO

A requalificação da Rua da Lama, da Baiona e da Rua do Pedraído avança a bom ritmo. Na primeira semana estão a ser encanadas as águas pluviais e as águas de nascentes dos terrenos agrícolas que inundavam a estrada e contribuíam para a degradação do pavimento na Rua da Lama.

A circulação de trânsito tem sido interrompida durante os trabalhos com exceção dos moradores.

Depois de concluída a construção da rede de águas pluviais na Rua da Lama, a Junta de Freguesia continuará a empreitada na Rua da Baiona e na Rua do Pedraído.

Vila das Taipas, uma Vila em mudança

#caldasdastaipas
#umavilaemmudança
#jfcaldelas
#viladastaipas