Author: Executivo
MEDIDAS EXCECIONAIS DE RETOMA DE ATIVIDADES DESPORTIVAS – COVID-19 INFORMAÇÃO N.º 1
MEDIDAS EXCECIONAIS DE RETOMA DE ATIVIDADES DESPORTIVAS – COVID-19
INFORMAÇÃO N.º 1
Medidas Excecionais de Retoma de Atividades Desportivas – COVID-19
Baseado na Orientação n.º 030/2020 de 29 de maio da Direção-Geral de Saúde (DGS) e na Resolução do Conselho de Ministros n. 53-A/2020 de 14 de julho, a Freguesia de Caldelas define as seguintes medidas excecionais, as quais terão efeito a partir de 26 de julho de 2020. Estas medidas estão sujeitas a alterações sempre que as orientações da DGS assim o definam.
- ACESSO AOS ESPAÇOS DE PRÁTICA DESPORTIVA
1.1. Máximo de 20 praticantes (em afinidade à alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020 de 14 de julho);
1.2. Nos recintos ao ar livre, campos de jogos e parques de lazer, poderão treinar, mais do que um grupo de 20 atletas, desde que salvaguardado o distanciamento de 15 metros entre cada grupo;
1.3. Nos espaços fechados será reduzida a sua capacidade de utilização de modo a assegurar o distanciamento mínimo de 3 metros durante a realização do exercício físico;
1.4. Só é permitida a entrada nas instalações dos praticantes, treinadores e um dirigente, sendo interdita a entrada a outros elementos.
1.5. Todos os praticantes deverão chegar e sair ao espaço de atividade o mais próximo possível da hora do início e fim do treino;
1.6. Evitar os rituais de contacto, como o aperto de mão e abraço;
1.7. Não é permitido o contato físico entre técnicos, funcionários e praticantes, quer entre os praticantes durante a realização dos exercícios (exceto em situações de emergência);
1.8. Recomenda-se a lavagem das mãos com gel de base alcoólica, evitando o contacto com o rosto;
1.9. Não é permitida a partilha de materiais ou equipamentos de treino;
- MEDIDAS OBRIGATÓRIAS:
2.1. Uso de máscara para entrar e circular no interior das instalações ou espaços delimitados;
2.2. Dispensa da obrigatoriedade do uso da máscara durante a lecionação de sessões de treino que impliquem a realização do exercício físico, bem com o a realização do exercício físico pelos praticantes;
2.3. Higiene de mãos antes e após remover a máscara, tocar em maçanetas, contacto com objetos e secreções respiratórias;
2.4. Desinfetar as mãos à entrada e á saída – Uso de gel de base alcoólica, com lavagem das mãos durantes pelo menos 20 segundos;
2.5. Zelar pelo cumprimento do distanciamento social de pelo menos 2 metros entre pessoas,
2.6. Durante a prática do exercício físico o distanciamento será de pelo menos 3 metros;
2.7. Respeitar os canais de circulação nas instalações, que serão de sentido único sempre que possível;
2.8. Adotar as médias Prevenção COVID-19, nomeadamente a etiqueta respiratória;
- OUTRAS MEDIDAS:
3.1. Cada instalação desportiva tem um Plano de Contingência específico que é complementar ao presente documento.
Caldas das Taipas, 20 de julho de 2020
REFERÊNCIAS:
– Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio;
– Resolução do Conselho de Ministros n. 53-A/2020 de 14 de julho;
– Orientação n.º 030/2020 de 29 de maio da GDS – Direção Geral de Saúde – COVID-19 – Procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas;
– Medidas de Prevenção COVID -19 da Câmara Municipal de Guimarães;
– Medidas de Prevenção COVID -19 da Freguesia de Caldelas.
Assembleia de Freguesia de Caldelas | Voto de Pesar – Mário Manuel Remísio Dias de Castro
A Assembleia de Freguesia de Caldelas, reunida em sessão ordinária na passada sexta-feira, aprovou por unanimidade um voto de pesar pelo falecimento do Dr. Mário Manuel Remísio Dias de Castro, primeiro Presidente de Junta eleito democraticamente em 12 de dezembro de 1976.
Destaca a Mesa da Assembleia de Freguesia de Caldelas a grandeza humana da pessoa e do médico, o altruísmo do dirigente associativo taipense e a dimensão política adquirida na luta pela democracia.
“Mário Dias de Castro deixou um legado indelével em prol da sua Terra, tendo servido Caldas das Taipas com amor, dedicação e abnegação.” lê-se na proposta da Mesa da Assembleia de Freguesia.
Anúncio de procedimento n.º 6713/2020 – Concessão do direito de exploração do Bar Esplanada no Parque de Lazer da Praia Seca na Vila de Caldas das Taipas
Anúncio de procedimento n.º 6713/2020
- Emissor:Freguesia de Caldelas
- Parte:L – Contratos públicos
- Número:6713/2020
- Data de Publicação:2020-06-25
- Data de Disponibilização:2020-06-25
- SUMÁRIO
- Concessão do direito de exploração do Bar Esplanada no Parque de Lazer da Praia Seca na Vila de Caldas das Taipas
- TEXTOMODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Freguesia de Caldelas
NIPC: 507186265
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Junta de Freguesia de Caldelas
Endereço: Avenida da República
Código postal: 4805 155
Localidade: Caldelas
País: PORTUGAL
NUT III: PT119
Distrito: Braga
Concelho: Guimarães
Freguesia: Freguesia de Caldelas – Guimarães
Endereço Eletrónico: geral@caldasdastaipas.com
2 – OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concessão do direito de exploração do Bar Esplanada no Parque de Lazer da Praia Seca na Vila de Caldas das Taipas
Descrição sucinta do objeto do contrato: Concessão do direito de exploração do Bar Esplanada no Parque de Lazer da Praia Seca na Vila de Caldas das Taipas, pelo prazo de 3 meses, com possibilidade de renovação automática por períodos de 1 mês, até ao limite global de 5 meses
Tipo de Contrato: Concessão de Serviços Públicos
Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 1600.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 55330000
3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS
Referência interna: CP 03/2020
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não
Contratação por lotes: Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
5 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT119
Distrito: Braga
Concelho: Guimarães
Freguesia: Freguesia de Caldelas – Guimarães
6 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo: Meses
3 meses
O contrato é passível de renovação? Sim
Nº máximo de renovações: 2
7 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – Habilitação para o exercício da atividade profissional
Não
7.2 – Informação sobre contratos reservados
O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?
Não
8 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 – Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Junta de Freguesia de Caldelas
Endereço desse serviço: Avenida da República
Código postal: 4805 155
Localidade: Caldelas
Endereço Eletrónico: geral@caldasdastaipais.com
8.2 – Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante:
Academia de Informática (https://www.acingov.pt)
9 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 6 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
11 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Melhor relação qualidade-preço: Não
Critério relativo à qualidade
Nome: Qualidade
Ponderação: 0 %
Critério relativo ao custo
Nome: Preço
Ponderação: 100 %
12 – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:
Não
13 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Executivo da Junta de Freguesia de Caldelas
Endereço: Avenida da República
Código postal: 4805 155
Localidade: Caldelas
Endereço Eletrónico: geral@caldasdastaipas.com
14 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2020/06/25
15 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:
Não
16 – OUTRAS INFORMAÇÕES
Serão usados critérios ambientais: Não
17 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Luís Miguel Freitas Marques Carvalho Soares
Cargo: Presidente da Junta de Freguesia
Edital 03/2020 – Assembleia de Freguesia de Caldelas 29/06/2020 19h00
SESSÃO PÚBLICA DO DIA 29 DE JUNHO DE 2020, ÀS 19:00 HORAS
Sérgio Nuno Pereira da Araújo, Presidente da mesa da Assembleia de Freguesia de Caldelas, TORNA PÚBLICO que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, CONVOCA a Assembleia de Freguesia para Sessão Ordinária a realizar na data e hora acima referidas, por videoconferência, nos termos do artigo 5.º, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, com a seguinte ordem de trabalhos:
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
1. Tratamento de assuntos gerais de interesse para a freguesia, sem carácter deliberativo.
PERIODO DA ORDEM DO DIA
2. Apreciação da informação escrita da Junta de Freguesia relativa à atividade e situação financeira entre sessões.
3. Apresentação, Discussão e Votação da Minuta do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências por parte da Câmara Municipal de Guimarães, na Freguesia de Caldelas, em matéria de limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros e da realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico – Ano 2020.
4. Apresentação, Discussão e Votação da Proposta de Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências por parte da Câmara Municipal de Guimarães, na Freguesia de Caldelas, tendo como objeto as Obras de Requalificação do Antigo Mercado de Caldas das Taipas – ano de 2020.
Para se constar se publica este, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo da Freguesia.
Caldas das Taipas, Freguesia de Caldelas, 17 de junho de 2020
O Presidente da Assembleia de Freguesia
Sérgio Nuno Pereira de Araújo
Edital 02/2020 – Assembleia de Freguesia de Caldelas 26/06/2020 21h00
SESSÃO PÚBLICA DO DIA 26 DE JUNHO DE 2020, ÀS 21:00 HORAS
Sérgio Nuno Pereira da Araújo, Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de Caldelas, TORNA PÚBLICO que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, CONVOCA a Assembleia de Freguesia para Sessão Ordinária (que deveria ter sido realizada no mês de abril do corrente ano, mas adiada ao abrigo do artigo 3.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março), a realizar na data e hora acima referidas, por videoconferência, nos termos do artigo 5.º, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março , com a seguinte ordem de trabalhos:
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
1. Leitura e aprovação das atas seguintes:
4.ª sessão ordinária de 2019, realizada a 09 de dezembro de 2019;
1.ª sessão extraordinária de 2020, realizada a 23 de março de 2020.
2. Tratamento de assuntos gerais de interesse para a freguesia, sem carácter deliberativo.
PERIODO DA ORDEM DO DIA
3. Apreciação da informação escrita da Junta de Freguesia relativa à atividade e situação financeira entre sessões.
4. Apreciação do Inventário.
5. Apresentação, Discussão e Votação da Minuta do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências por parte da Câmara Municipal de Guimarães, na Freguesia de Caldelas, para manutenção de espaços verdes no ano de 2020.
6. Apresentação, Discussão e Votação do Regulamento do Parque de Lazer da Praia Seca.
7. Apresentação, Discussão e Votação do Regulamento do Parque Canino.
Para se constar se publica este, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo da Freguesia.
Caldas das Taipas, Freguesia de Caldelas, 16 de junho de 2020
O Presidente da Assembleia de Freguesia
Sérgio Nuno Pereira de Araújo