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Author: Executivo

DESPACHO – REGRAS DE FUNCIONAMENTO MERCADO DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL NO RECINTO DA FEIRA SEMANAL DAS TAIPAS, POR FORÇA DA PANDEMIA POR COVID-19 E NA SEQUÊNCIA DO DESPACHO DE 7 DE MAIO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARAES

DESPACHO

REGRAS DE FUNCIONAMENTO MERCADO DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL NO RECINTO DA FEIRA SEMANAL DAS TAIPAS, POR FORÇA DA PANDEMIA POR COVID-19 E NA SEQUÊNCIA DO DESPACHO DE 7 DE MAIO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARAES

 

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 2-A/2020, de 20 de março e em complemento aos despachos de 11, 14 e 16 de março, o Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, emitiu um despacho com data de 21 de março, que mantinha suspensas a realização das Feiras Semanais do Concelho de Guimarães, mas estabelecia a possibilidade de realização de pequenos mercados de venda de produtos alimentares de origem animal e vegetal, nas freguesias onde existissem instalações de feira retalhistas, desde que cumpridas as regras de segurança e higiene previstas no artigo 13º do referido diploma legal.

 

Considerando

– que a venda de frutas, legumes e produtos de origem animal, é essencial para a vida da nossa comunidade e das freguesias vizinhas;

– que o recinto da feira semanal de Caldas das Taipas é um dos espaços onde habitualmente essas comunidades se abastecem de bens essenciais;

– que a lei permitia a sua realização, obrigando, contudo, as entidades gestoras a criar condições de higiene e segurança para o funcionamento do mercado (condições de higiene e segurança para quem compra e para quem vende, protegendo, assim, a comunidade);

– que durante todo o período que durou o Estado de Emergência, as grandes superfícies comerciais, as médias e também as pequenas, se manteriam em funcionamento para abastecimento de bens essenciais;

 

– que os mercados são espaços que escoam produtos locais, não sujeitos a transporte de longo curso, contribuindo para a interrupção das cadeias de transmissão do COVID-19 (casos importados);

– que pelas suas caraterísticas favorecem os pequenos produtores e a economia local;

 

A Junta de Freguesia por m/ despacho de 25 de março de 2020 determinou a reabertura do mercado de venda de produtos alimentares a partir de 30 de março, sujeita às regras de funcionamento que respeitavam o Decreto do Estado de Emergência e a lei.

 

Sucede que a Comissão Local de Proteção Civil decidiu, aos 26 de março, por proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, ativar o plano Municipal de Emergência determinando, entre outras, a proibição da realização do Mercado de venda de produtos alimentares na Feira Retalhista de Caldas das Taipas, suspendendo os efeitos do referido Despacho de 25 de março.

 

O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, depois de ouvida Comissão Local de Proteção Civil e os Senhores Presidentes de Junta de Freguesia do Concelho de Guimarães, determinou por Despacho manter ativo o Plano Municipal de Emergência, alterando as medidas de execução do Estado de calamidade, mormente com vista à retoma gradual do funcionamento dos serviços e equipamentos municipais.

 

O referido Despacho de 7 de maio, no Anexo II, autoriza a Junta de Freguesia à realização de Pequenos Mercados de Venda de Produtos Alimentares nas Feiras Retalhista de Guimarães, a partir de 18 de maio, e determina que a Entidade Gestora (Junta de Freguesia) deve elaborar e fazer cumprir um conjunto de medidas de acordo com as recomendações da DGS e a alínea b) do artigo 10º e 11º da Resolução de Conselho de Ministros n.os 33-A/2020, de 30 de abril.

 

Assim, sem prejuízo do regulamento municipal das feiras de retalhistas do Município de Guimarães, no qual se inclui a Vila das Taipas, da reavaliação semanal da situação designadamente do âmbito das restrições às regras de funcionamento bem como do alargamento do período de vigência das referidas regras, determino a realização de Mercado de venda de produtos alimentares de origem animal e vegetal, no recinto da Feira Semanal, às segundas-feiras, a partir do dia 18 de maio, de acordo com as regras de funcionamento, de segurança e higiene previstas na Lei, designadamente na alínea b) do artigo 10º e 11º da Resolução de Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 de 30 de abril e nas orientações da Direção Geral de Saúde que a seguir se concretizam:

 

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

  1. O Mercado destina-se apenas à venda de bens essenciais, que também estão também disponíveis nos grandes, médios e pequenos estabelecimentos comerciais e que continuam em funcionamento (produtos alimentares de origem animal e vegetal).

 

  1. O recinto utilizado para a venda será vedado e, à semelhança do que acontece na generalidade dos estabelecimentos comerciais, o acesso será controlado e limitado de acordo com a área do recinto da feira semanal utilizado, e a permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos (50 pessoas em simultâneo, pelo período máximo de 30m cada);

 

  1. O acesso ao recinto far-se-á através de duas entradas, ambas pela Rua Padre Silva Gonçalves, locais em que a Junta de Freguesia instalará zonas de espera, assegurando-se o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes, que estão a aguardar a autorização de acesso no recinto;

 

  1. O recinto será objeto de uma desinfeção antes da abertura;

 

  1. A Junta de Freguesia reforçará os equipamentos de recolha e separação de lixo e as medidas de fiscalização, nos termos do regulamento em vigor, sobre a matéria;

 

 

  1. Todos os vendedores serão distribuídos pelo recinto da Feira Semanal, pelos Serviços da Junta de Freguesia, de acordo com os critérios de segurança e higiene, designadamente:

 

  1. Espaçamento mínimo de 2 metros entre cada vendedor;
  2. Colocação de zona de compra (linha amarela) para cada espaço de venda que assegure o distanciamento mínimo de segurança;
  3. Cada feirante apenas poderá atender um cliente de cada vez;
  4. Os feirantes devem desinfetar as superfícies da zona de venda que usarem, ou que estiverem em contacto com os clientes;
  5. É obrigatória a disponibilização de desinfetante em cada uma das bancas e tendas, quer para uso próprio como para uso dos clientes;
  6. É obrigatória a higienização das mãos no início e no final de cada atendimento.

 

  1. O uso de máscara é obrigatório para feirantes e clientes, assim como o respeito pela distância social de segurança.

 

  1. Está expressamente proibido o consumo de produtos no interior do recinto;

 

 

  1. A Junta de Freguesia reforçará a vigilância do recinto, através da contratação de Segurança Privada, que controlará o acesso e o cumprimento das regras em vigor;

 

  1. A violação da obrigação de confinamento previstos na Lei constitui crime de desobediência, passível de autuação pela GNR.

 

II – DOS VENDEDORES

 

 

  1. Poderão participar do referido mercado de venda os titulares de direito à ocupação de espaço de venda que se dediquem à venda de produtos alimentares de origem animal e vegetal, que tenham a sua situação regularizada nos termos do regulamento e as vendedoras habituais (“lavradeiras”).

 

 

  1. Está, contudo, proibida a participação no referido mercado, nos termos do Decreto-lei n.º 2-C/2020, aos titulares de direito à ocupação de espaço de venda e às vendedoras habituais, que estejam sujeitos ao confinamento obrigatório em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio (doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-Cov2), aos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.

 

  1. A Junta de Freguesia recomenda que os titulares de direito à ocupação de espaço de venda e as vendedoras habituais, com idade superior a 70 anos, não participem no mercado, cumprindo o dever geral de recolhimento domiciliário e especial de proteção.

 

III – DOS COMPRADORES

 

  1. Os compradores da Feira Semanal devem respeitar a lei, o regulamento municipal e os despachos do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães e do Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas Vilas das Taipas, designadamente:

 

  1. Aguardar na zona criada para o efeito a autorização da equipa de segurança para, na sua vez, acederem ao recinto;
  2. Permanecer no recinto pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos, num tempo não superior a 30 minutos;
  3. Respeitar a proibição do consumo de produtos no seu interior:
  4. Respeitar o espaçamento mínimo de 2 metros entre cada cliente e com cada vendedor, usando as zonas de compra (linhas amarelas) definidas para o efeito;
  5. Respeitar que cada feirante apenas poderá atender um cliente de cada vez, aguardando a chamada do vendedor;

 

 

  1. A violação da obrigação de confinamento, previstos na Lei constitui crime de desobediência, passível de autuação pela GNR.

 

  1. A violação das regras de funcionamento, designadamente de higiene e segurança definidas, previstas no Regulamento, no despacho do Presidente da Junta de Freguesia, e das instruções dos funcionários de segurança privada é fundamento para a expulsão do recinto e passível de atuação pela GNR.

 

O Mercado na Vila das Taipas reabre para ser mais uma resposta, a par das grandes, médias e pequenas superfícies, para a venda e compra de produtos alimentares essenciais. Uma resposta de proximidade, que favorece os produtores e a economia local, e ajuda no combate às cadeias de transmissão estrangeira, porque evita transportes de longo curso. Será assim, pelo período que durar esta situação de crise, previsivelmente até ao mês de junho.

Contudo é bom ter sempre presente que a luta que travamos depende muito do comportamento de cada um, porque ele afeta a saúde de todos nós, da nossa comunidade e da Vila das Taipas. É fundamental respeitar a lei, o dever de confinamento, o dever especial de proteção e o dever de recolhimento domiciliário, limitando-se a saída do domicílio ao estritamente essencial.

Apelo, por isso, a que a nossa comunidade, os vendedores e compradores no Mercado de Legumes, frutas e outros produtos de origem animal, sejam capazes de em conjunto, cumprir a lei, despachos e recomendações das autoridades nacionais, municipais e da freguesia, designadamente as regras de funcionamento que cria condições de higiene e segurança para o seu funcionamento.

Em conjunto, ultrapassaremos o COVID-19 e a crise que estamos a atravessar.

 

 

O Presidente da Junta de Freguesia

 

(Luís Miguel de Freitas Marques Carvalho Soares)

 

Cuidar do Espaço Público | Parque de Lazer

Continuam os trabalhos de manutenção do Parque de Lazer das Caldas das Taipas. Depois da limpeza junto à zona ribeirinha, está a ser realizado o corte da relva dos canteiros do Parque de Lazer. Também na zona de jogos da petanca decorrem trabalhos para a estabilização do piso.

Já está também presente a informação do Município de Guimarães Comunicação com as medidas restritivas, no âmbito do plano de desconfinamento definido pelo Município de Guimarães Comunicação:

 Utilização do parque de lazer apenas para a realização de caminhadas e corridas

 Distanciamento social de 4 metros no mínimo

⛔️ Proibição do uso de todo tipo de equipamentos (parque infantil, aparelhos de fitness, bebedouros, etc.).

Mercado de Venda de Produtos Alimentares das Taipas reabre no dia 18 de maio

▶️ A pensar na segurança de vendedores e utilizadores das Feiras Semanais, o Município de Guimarães definiu várias condições para reabertura do Mercado de Bens Alimentares e das Feiras Semanais. Assim, o acesso estará condicionado à lotação máxima de 5 pessoas por cada 100 metros quadrados e ao uso de obrigatório de máscara. Há obrigação de elaborar e fazer cumprir um conjunto de medidas de acordo com as recomendações da DGS e a legislação em vigor.

▶️ Por esse motivo, a Junta de Freguesia reuniu na passada segunda-feira, no recinto da Feira Semanal, com a Senhora Vereadora Sofia Ferreira, com o objetivo de avaliar as condições necessárias para a reabertura do Mercado primeiro e da Feira Semanal depois.

▶️ Hoje, com a Associação representativa dos feirantes partilhamos o plano definido pela Junta de Freguesia para, em conjunto, assegurarmos todas as regras de segurança para retomar a atividade deste espaço comercial de proximidade e ao ar livre tão importante para a Vila das Taipas e para a nossa região.

▶️ A abertura do mercado de venda de produtos alimentares decorrerá na próxima segunda-feira, dia 18 de maio. No final da semana daremos mais informações.

▶️ A Reabertura da Feira Semanal será definida em função das medidas de segurança necessárias para cumprir as condições do Município, as recomendações da DGS e a legislação em Vigor.

Junta de Freguesia e Brigada Verde de Caldelas preparam novas intervenções

Na passada semana a Junta de Freguesia e a Brigada Verde de Caldelas reuniu com a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente para preparar os trabalhos que em breve se iniciarão.

A Freguesia mais verde de Portugal vai continuar a renovar os seus jardins e as suas entradas da Vila.

O projeto do horto comunitário foi validado pelo município e avançamos no projeto de construção do trilho ecológico do Ave.

Passo a passo em cooperação com as mais diversas entidades do Município de Guimarães e com a nossa comunidade prosseguiremos o caminho de recuperação do brilho da nossa freguesia!

Junta de Freguesia entregou máscaras de proteção individual

A Junta de Freguesia continua a entregar equipamento de proteção individual. Em articulação com o Gabinete de Ação Social e pensando nos que mais precisam, a Junta de Freguesia entregou, esta semana, máscaras de proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade económica.

A entrega será generalizada nas próximas semanas, com o apoio da Câmara Municipal de Guimarães.

Reabertura dos Parques de Lazer

Reabrem amanhã, dia 11 de maio, os Parques de Lazer do concelho, com medidas restritivas, no âmbito do plano de desconfinamento definido pelo Município de Guimarães Comunicação:

 Utilização do parque de lazer apenas para a realização de caminhadas e corridas

 Distanciamento social de 4 metros no mínimo

⛔️ Proibição do uso de todo tipo de equipamentos (parque infantil, aparelhos de fitness, bebedouros, etc.).

A pensar na reabertura a Junta de Freguesia efetuou a limpeza da zona ribeirinha.

Novas Regras para acesso e uso dos Serviços da Secretaria e da Biblioteca Raúl Brandão Polo de Caldas das Taipas que reabrem ao público amanhã

Com a entrada em vigor do Plano de Desconfinamento há novas regras para acesso aos Serviços da Secretaria (SECR), que compreendem o Espaço de Cidadão (EC) bem como à Biblioteca Municipal Raúl Brandão – Polo de Caldas das Taipas (BMRB-PCT).

No Exterior da sede da Junta de Freguesia (JF) tem indicação da separação entre os serviços da SECR e da BMRB-PCT. Os utentes da BMRM-PCT, seguem pela esquerda e sobem ao 1º piso. Os utentes da SECR aguardam junto á entrada, do lado direito.

O Atendimento da BMRB-PCT é da responsabilidade do Município e apenas às terças e quartas-feiras e o seu agendamento tem de ser feito telefonicamente.

Os Horários quer da BMRM-PCT quer da SECR, são os habituais: 09H00-12H30 e das 14H00 às 17H30.

Na SECR podem estar em simultâneo dois utentes, um para cada balcão (Balcão 1 e Balcão 2). Apenas após a saída de um utente, poderá entrar o que se encontra a aguardar à porta. A SECR e o EC funcionam de segunda a sexta-feira. No entanto às quintas-feiras, a pedido do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), o serviço foi reservado para agendamentos realizados através daquele Instituto, com objetivo de ajudar a diminuir os tempos de espera elevados, em virtude da sobrecarga de marcações. Nesse dia, apenas os utentes com marcação serão atendidos.

O atendimento do Gabinete de Ação Social realiza-se às 4ªs feiras, das 14H00 às 17H00. Pode ser efetuado noutro dia e hora, com marcação prévia.

A SECR e o EC atendem sem marcação. O Executivo atenderá por marcação no horário previamente estabelecido.
Condições (Regras) de Acesso:

▶️ É obrigatório o uso de máscara dentro do edifício e desinfeção das mãos;

▶️ Os utentes devem estar o mínimo de tempo possível nas instalações;

▶️ O espaço será higienizado diariamente;

▶️ O atendimento em balcão é feito sem contacto entre o utente e o funcionário;

▶️ No caso de ser necessário proceder à entrega direta de documentos, o mesmo deve ser colocado no local próprio;

▶️ As pessoas vulneráveis terão atendimento prioritário.

1.814,04 Kg de Solidariedade!

A comunidade mobilizou-se e ajudou quem mais precisa. Junta de Freguesia, Bombeiros Voluntários, Agrupamento de Escuteiros, UCC Sol Invictus, Escolas da Vila e um grupo de voluntários à entrada do Intermarché e dos minimercados (Villa T, Supermercado Teresinha e Novidade) recolheram muitos bens de primeira necessidade que ajudarão as famílias em situação de vulnerabilidade económica sinalizadas pelo Gabinete de Ação e Intervenção Social da Junta de Freguesia e em articulação com as demais entidades que trabalham no terreno.
Agradecemos a todos!

Se necessita de ajuda contacte o Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia. Atendimento Quarta-feira 14h00 – 17h00 ou outro horário sob marcação. Dra. Susana Felgueiras | Email: susanafelgueiras@caldasdastaipas.com | Telefone: 253 576 884

Ata n.º 1 | Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico da área funcional Administrativa

ATA N.º 1

 

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico área funcional administrativa

 

FIXAÇÃO DOS PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO, SUA PONDERAÇÃO, GRELHA CLASSIFICATIVA E SISTEMA DE VALORAÇÃO FINAL

 

Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, reuniu o júri de seleção do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado para ocupação de um lugar na categoria de assistente técnico, área de atividade administrativa, nomeado pelo executivo no dia de 30 de março, composto por Francisco Pires da Costa e Silva, José Luís da Silva Azevedo Oliveira e Armando Alberto Araújo Silva, o primeiro como presidente e os restantes como vogais, com vista à fixação dos parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção a utilizar.

Métodos de seleção obrigatórios:

Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do art.º 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na redação atualizada, a não ser que os afaste por escrito.

  1. Prova Prática de Conhecimentos (PPC), visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, Prova de Conhecimentos: será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 60 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas
    conforme artigo 9º nº 2 da Portaria 125-A/2019 e versará sobre o seguinte programa:
    Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP aprovada em anexo de acordo com o art.º 2º) do artº1º
    ao art.º 244º e do art.º 276º ao art.º 313.º; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, (Código do
    Trabalho do art.º 237º ao art.º 257º; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro; Decreto-Lei 135/99
    alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014 (com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho, Decreto-Lei 18/2008, de 2 de outubro na sua versão atual
    (Código de Contratos Públicos) e Decreto Regulamentar nº 23/95 de 23 de agosto.
    Deverá ser considerada a legislação atualizada até à data da publicitação na BEP. Aquando da
    realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação, desde
    que desprovida de anotações. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos
    (computador, iphone, ipad ou outros).
  2. A Avaliação Psicológica – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e contempla três momentos, nomeadamente a aplicação de testes psicotécnicos e de um inventário de personalidade e a realização de uma entrevista psicológica. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica será elaborado um Relatório Individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica será valorada através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:

Elevado – 20 valores;

Bom – 16 valores;

Suficiente – 12 valores;

Reduzido – 8 valores;

Insuficiente – 4 valores.

  1. Avaliação Curricular – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

Habilitações Académicas – HA;

Formação Profissional – FP;

Experiência Profissional – EP;

De acordo com a seguinte fórmula:

AC=((HA+FP+(2xEP)))/4

Em que:

Habilitações Académicas (HA):

Habilitações Académicas Valoração

12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado. 20 Valores

Formação Profissional (FP):

A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos.

Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.

Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

Formação Profissional: Valoração:

Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total até 20 horas. 12 Valores

Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total entre 21 horas e 60 horas.16 Valores

Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total superior a 61 horas. 20 Valores

Experiência Profissional (EP):

Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto:

Experiência Profissional Valoração

Sem experiência profissional ou <1 ano de experiência profissional 10 Valores

Experiência = a 1 ano até <3 anos 15 Valores

Experiência = a 3 anos a <5 anos 17 Valores

Experiência = a 5 anos 20 Valores

Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.

As ponderações dos fatores (HA, FP e EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas aos postos de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.

  1. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:

Orientação para resultados – competência ponderada a 10%

Iniciativa e autonomia – competência ponderada a 10%

Planeamento e Organização – competência ponderada a 10%

Responsabilidade e compromisso com o serviço – competência ponderada a 10%

Comunicação – competência ponderada a 10%

Conhecimentos especializados e experiência – competência ponderada a 50%

(Relativos à legislação e bibliografia específica anteriormente indicada)

O presente método de seleção será pontuado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:

Escala Classificação Nível classificativo

100% 20 Valores Elevado

75% A 99% 16 Valores Bom

50% A 74% 12 Valores Suficiente

30% A 49% 8 Valores Reduzido

0 A 29% 4 Valores Insuficiente

  1. Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

A – Perfil;

B – Motivação;

C – Competência comunicacional;

D – Sentido crítico;

E – Conhecimentos especializados.

De acordo com a seguinte tabela:

Avaliação

Parâmetros Insuficiente Reduzido Suficiente Bom Elevado

4 Valores 8 Valores 12 Valores 16 Valores 20 Valores

A – Perfil

B – Motivação

C – Competência comunicacional

D – Sentido crítico

E – Conhecimentos especializados

E de acordo com a seguinte fórmula:

EPS=(A + B + C + D+E)/5

  1. A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:

OF= (40PC+ 25AP + 35EPS)/100 Ou OF= (40AC + 30EAC + 30EPS)/100

Em que: OF – Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC – Avaliação Curricular; EAC –

Entrevista de Avaliação de Competências; EPS – Entrevista Profissional de Seleção.

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 27.º da referida Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:

1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: “A – Perfil”;

2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: “B – Motivação”;

3.º Candidato com a classificação final da licenciatura/mestrado integrado mais elevada.

Nada mais havendo a tratar, o júri deu por encerrados os trabalhos. Para constar lavrou-se a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai ser assinada pelos membros do júri.

Francisco Pires da Costa e Silva, José Luis da Silva Azevedo Oliveira e Armando Alberto Araújo Silva

O Cemitério da Vila de Caldas das Taipas reabriu esta sexta-feira com medidas restritivas

A Junta de Freguesia preparou o espaço e definiu um conjunto de regras para que tudo ocorra dentro da normalidade possível, cumprindo as recomendações de higiene e segurança da DGS.

▶️ O Horário a praticar é o Horário de Verão – Das 08H00 às 20H00;

▶️ Uso Obrigatório de máscara;

▶️ Limitação de acesso a 15 (quinze) pessoas em simultâneo;

▶️ Proibição de partilhar materiais de limpeza; (o material disponibilizado pela Junta de Freguesia, foi retirado)

▶️ Distanciamento social de 4 (quatro) metros como mínimo;

▶️ Nos funerais, limitação a 15 pessoas, excetos se tal número impossibilitar a presença de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins;

Espera-se que a nossa comunidade, seja capaz de em conjunto, cumprir a lei, despachos e recomendações das autoridades nacionais, municipais e da freguesia, especialmente as regras de condições de higiene e segurança.