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DESPACHO – REGRAS DE FUNCIONAMENTO MERCADO DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL NO RECINTO DA FEIRA SEMANAL DAS TAIPAS, POR FORÇA DA PANDEMIA POR COVID-19 E NA SEQUÊNCIA DO DESPACHO DE 7 DE MAIO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARAES

DESPACHO

REGRAS DE FUNCIONAMENTO MERCADO DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL NO RECINTO DA FEIRA SEMANAL DAS TAIPAS, POR FORÇA DA PANDEMIA POR COVID-19 E NA SEQUÊNCIA DO DESPACHO DE 7 DE MAIO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARAES

 

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 2-A/2020, de 20 de março e em complemento aos despachos de 11, 14 e 16 de março, o Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, emitiu um despacho com data de 21 de março, que mantinha suspensas a realização das Feiras Semanais do Concelho de Guimarães, mas estabelecia a possibilidade de realização de pequenos mercados de venda de produtos alimentares de origem animal e vegetal, nas freguesias onde existissem instalações de feira retalhistas, desde que cumpridas as regras de segurança e higiene previstas no artigo 13º do referido diploma legal.

 

Considerando

– que a venda de frutas, legumes e produtos de origem animal, é essencial para a vida da nossa comunidade e das freguesias vizinhas;

– que o recinto da feira semanal de Caldas das Taipas é um dos espaços onde habitualmente essas comunidades se abastecem de bens essenciais;

– que a lei permitia a sua realização, obrigando, contudo, as entidades gestoras a criar condições de higiene e segurança para o funcionamento do mercado (condições de higiene e segurança para quem compra e para quem vende, protegendo, assim, a comunidade);

– que durante todo o período que durou o Estado de Emergência, as grandes superfícies comerciais, as médias e também as pequenas, se manteriam em funcionamento para abastecimento de bens essenciais;

 

– que os mercados são espaços que escoam produtos locais, não sujeitos a transporte de longo curso, contribuindo para a interrupção das cadeias de transmissão do COVID-19 (casos importados);

– que pelas suas caraterísticas favorecem os pequenos produtores e a economia local;

 

A Junta de Freguesia por m/ despacho de 25 de março de 2020 determinou a reabertura do mercado de venda de produtos alimentares a partir de 30 de março, sujeita às regras de funcionamento que respeitavam o Decreto do Estado de Emergência e a lei.

 

Sucede que a Comissão Local de Proteção Civil decidiu, aos 26 de março, por proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, ativar o plano Municipal de Emergência determinando, entre outras, a proibição da realização do Mercado de venda de produtos alimentares na Feira Retalhista de Caldas das Taipas, suspendendo os efeitos do referido Despacho de 25 de março.

 

O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, depois de ouvida Comissão Local de Proteção Civil e os Senhores Presidentes de Junta de Freguesia do Concelho de Guimarães, determinou por Despacho manter ativo o Plano Municipal de Emergência, alterando as medidas de execução do Estado de calamidade, mormente com vista à retoma gradual do funcionamento dos serviços e equipamentos municipais.

 

O referido Despacho de 7 de maio, no Anexo II, autoriza a Junta de Freguesia à realização de Pequenos Mercados de Venda de Produtos Alimentares nas Feiras Retalhista de Guimarães, a partir de 18 de maio, e determina que a Entidade Gestora (Junta de Freguesia) deve elaborar e fazer cumprir um conjunto de medidas de acordo com as recomendações da DGS e a alínea b) do artigo 10º e 11º da Resolução de Conselho de Ministros n.os 33-A/2020, de 30 de abril.

 

Assim, sem prejuízo do regulamento municipal das feiras de retalhistas do Município de Guimarães, no qual se inclui a Vila das Taipas, da reavaliação semanal da situação designadamente do âmbito das restrições às regras de funcionamento bem como do alargamento do período de vigência das referidas regras, determino a realização de Mercado de venda de produtos alimentares de origem animal e vegetal, no recinto da Feira Semanal, às segundas-feiras, a partir do dia 18 de maio, de acordo com as regras de funcionamento, de segurança e higiene previstas na Lei, designadamente na alínea b) do artigo 10º e 11º da Resolução de Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 de 30 de abril e nas orientações da Direção Geral de Saúde que a seguir se concretizam:

 

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

  1. O Mercado destina-se apenas à venda de bens essenciais, que também estão também disponíveis nos grandes, médios e pequenos estabelecimentos comerciais e que continuam em funcionamento (produtos alimentares de origem animal e vegetal).

 

  1. O recinto utilizado para a venda será vedado e, à semelhança do que acontece na generalidade dos estabelecimentos comerciais, o acesso será controlado e limitado de acordo com a área do recinto da feira semanal utilizado, e a permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos (50 pessoas em simultâneo, pelo período máximo de 30m cada);

 

  1. O acesso ao recinto far-se-á através de duas entradas, ambas pela Rua Padre Silva Gonçalves, locais em que a Junta de Freguesia instalará zonas de espera, assegurando-se o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes, que estão a aguardar a autorização de acesso no recinto;

 

  1. O recinto será objeto de uma desinfeção antes da abertura;

 

  1. A Junta de Freguesia reforçará os equipamentos de recolha e separação de lixo e as medidas de fiscalização, nos termos do regulamento em vigor, sobre a matéria;

 

 

  1. Todos os vendedores serão distribuídos pelo recinto da Feira Semanal, pelos Serviços da Junta de Freguesia, de acordo com os critérios de segurança e higiene, designadamente:

 

  1. Espaçamento mínimo de 2 metros entre cada vendedor;
  2. Colocação de zona de compra (linha amarela) para cada espaço de venda que assegure o distanciamento mínimo de segurança;
  3. Cada feirante apenas poderá atender um cliente de cada vez;
  4. Os feirantes devem desinfetar as superfícies da zona de venda que usarem, ou que estiverem em contacto com os clientes;
  5. É obrigatória a disponibilização de desinfetante em cada uma das bancas e tendas, quer para uso próprio como para uso dos clientes;
  6. É obrigatória a higienização das mãos no início e no final de cada atendimento.

 

  1. O uso de máscara é obrigatório para feirantes e clientes, assim como o respeito pela distância social de segurança.

 

  1. Está expressamente proibido o consumo de produtos no interior do recinto;

 

 

  1. A Junta de Freguesia reforçará a vigilância do recinto, através da contratação de Segurança Privada, que controlará o acesso e o cumprimento das regras em vigor;

 

  1. A violação da obrigação de confinamento previstos na Lei constitui crime de desobediência, passível de autuação pela GNR.

 

II – DOS VENDEDORES

 

 

  1. Poderão participar do referido mercado de venda os titulares de direito à ocupação de espaço de venda que se dediquem à venda de produtos alimentares de origem animal e vegetal, que tenham a sua situação regularizada nos termos do regulamento e as vendedoras habituais (“lavradeiras”).

 

 

  1. Está, contudo, proibida a participação no referido mercado, nos termos do Decreto-lei n.º 2-C/2020, aos titulares de direito à ocupação de espaço de venda e às vendedoras habituais, que estejam sujeitos ao confinamento obrigatório em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio (doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-Cov2), aos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.

 

  1. A Junta de Freguesia recomenda que os titulares de direito à ocupação de espaço de venda e as vendedoras habituais, com idade superior a 70 anos, não participem no mercado, cumprindo o dever geral de recolhimento domiciliário e especial de proteção.

 

III – DOS COMPRADORES

 

  1. Os compradores da Feira Semanal devem respeitar a lei, o regulamento municipal e os despachos do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães e do Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas Vilas das Taipas, designadamente:

 

  1. Aguardar na zona criada para o efeito a autorização da equipa de segurança para, na sua vez, acederem ao recinto;
  2. Permanecer no recinto pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos, num tempo não superior a 30 minutos;
  3. Respeitar a proibição do consumo de produtos no seu interior:
  4. Respeitar o espaçamento mínimo de 2 metros entre cada cliente e com cada vendedor, usando as zonas de compra (linhas amarelas) definidas para o efeito;
  5. Respeitar que cada feirante apenas poderá atender um cliente de cada vez, aguardando a chamada do vendedor;

 

 

  1. A violação da obrigação de confinamento, previstos na Lei constitui crime de desobediência, passível de autuação pela GNR.

 

  1. A violação das regras de funcionamento, designadamente de higiene e segurança definidas, previstas no Regulamento, no despacho do Presidente da Junta de Freguesia, e das instruções dos funcionários de segurança privada é fundamento para a expulsão do recinto e passível de atuação pela GNR.

 

O Mercado na Vila das Taipas reabre para ser mais uma resposta, a par das grandes, médias e pequenas superfícies, para a venda e compra de produtos alimentares essenciais. Uma resposta de proximidade, que favorece os produtores e a economia local, e ajuda no combate às cadeias de transmissão estrangeira, porque evita transportes de longo curso. Será assim, pelo período que durar esta situação de crise, previsivelmente até ao mês de junho.

Contudo é bom ter sempre presente que a luta que travamos depende muito do comportamento de cada um, porque ele afeta a saúde de todos nós, da nossa comunidade e da Vila das Taipas. É fundamental respeitar a lei, o dever de confinamento, o dever especial de proteção e o dever de recolhimento domiciliário, limitando-se a saída do domicílio ao estritamente essencial.

Apelo, por isso, a que a nossa comunidade, os vendedores e compradores no Mercado de Legumes, frutas e outros produtos de origem animal, sejam capazes de em conjunto, cumprir a lei, despachos e recomendações das autoridades nacionais, municipais e da freguesia, designadamente as regras de funcionamento que cria condições de higiene e segurança para o seu funcionamento.

Em conjunto, ultrapassaremos o COVID-19 e a crise que estamos a atravessar.

 

 

O Presidente da Junta de Freguesia

 

(Luís Miguel de Freitas Marques Carvalho Soares)