Ata n.º 1 | Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico da área funcional Administrativa
ATA N.º 1
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico área funcional administrativa
FIXAÇÃO DOS PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO, SUA PONDERAÇÃO, GRELHA CLASSIFICATIVA E SISTEMA DE VALORAÇÃO FINAL
Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, reuniu o júri de seleção do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado para ocupação de um lugar na categoria de assistente técnico, área de atividade administrativa, nomeado pelo executivo no dia de 30 de março, composto por Francisco Pires da Costa e Silva, José Luís da Silva Azevedo Oliveira e Armando Alberto Araújo Silva, o primeiro como presidente e os restantes como vogais, com vista à fixação dos parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção a utilizar.
Métodos de seleção obrigatórios:
Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do art.º 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na redação atualizada, a não ser que os afaste por escrito.
- Prova Prática de Conhecimentos (PPC), visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, Prova de Conhecimentos: será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 60 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas
conforme artigo 9º nº 2 da Portaria 125-A/2019 e versará sobre o seguinte programa:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP aprovada em anexo de acordo com o art.º 2º) do artº1º
ao art.º 244º e do art.º 276º ao art.º 313.º; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, (Código do
Trabalho do art.º 237º ao art.º 257º; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro; Decreto-Lei 135/99
alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014 (com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho, Decreto-Lei 18/2008, de 2 de outubro na sua versão atual
(Código de Contratos Públicos) e Decreto Regulamentar nº 23/95 de 23 de agosto.
Deverá ser considerada a legislação atualizada até à data da publicitação na BEP. Aquando da
realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação, desde
que desprovida de anotações. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos
(computador, iphone, ipad ou outros). - A Avaliação Psicológica – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e contempla três momentos, nomeadamente a aplicação de testes psicotécnicos e de um inventário de personalidade e a realização de uma entrevista psicológica. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica será elaborado um Relatório Individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica será valorada através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:
Elevado – 20 valores;
Bom – 16 valores;
Suficiente – 12 valores;
Reduzido – 8 valores;
Insuficiente – 4 valores.
- Avaliação Curricular – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas – HA;
Formação Profissional – FP;
Experiência Profissional – EP;
De acordo com a seguinte fórmula:
AC=((HA+FP+(2xEP)))/4
Em que:
Habilitações Académicas (HA):
Habilitações Académicas Valoração
12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado. 20 Valores
Formação Profissional (FP):
A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Formação Profissional: Valoração:
Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total até 20 horas. 12 Valores
Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total entre 21 horas e 60 horas.16 Valores
Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total superior a 61 horas. 20 Valores
Experiência Profissional (EP):
Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto:
Experiência Profissional Valoração
Sem experiência profissional ou <1 ano de experiência profissional 10 Valores
Experiência = a 1 ano até <3 anos 15 Valores
Experiência = a 3 anos a <5 anos 17 Valores
Experiência = a 5 anos 20 Valores
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.
As ponderações dos fatores (HA, FP e EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas aos postos de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.
- A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:
Orientação para resultados – competência ponderada a 10%
Iniciativa e autonomia – competência ponderada a 10%
Planeamento e Organização – competência ponderada a 10%
Responsabilidade e compromisso com o serviço – competência ponderada a 10%
Comunicação – competência ponderada a 10%
Conhecimentos especializados e experiência – competência ponderada a 50%
(Relativos à legislação e bibliografia específica anteriormente indicada)
O presente método de seleção será pontuado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:
Escala Classificação Nível classificativo
100% 20 Valores Elevado
75% A 99% 16 Valores Bom
50% A 74% 12 Valores Suficiente
30% A 49% 8 Valores Reduzido
0 A 29% 4 Valores Insuficiente
- Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
A – Perfil;
B – Motivação;
C – Competência comunicacional;
D – Sentido crítico;
E – Conhecimentos especializados.
De acordo com a seguinte tabela:
Avaliação
Parâmetros Insuficiente Reduzido Suficiente Bom Elevado
4 Valores 8 Valores 12 Valores 16 Valores 20 Valores
A – Perfil
B – Motivação
C – Competência comunicacional
D – Sentido crítico
E – Conhecimentos especializados
E de acordo com a seguinte fórmula:
EPS=(A + B + C + D+E)/5
- A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:
OF= (40PC+ 25AP + 35EPS)/100 Ou OF= (40AC + 30EAC + 30EPS)/100
Em que: OF – Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC – Avaliação Curricular; EAC –
Entrevista de Avaliação de Competências; EPS – Entrevista Profissional de Seleção.
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 27.º da referida Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: “A – Perfil”;
2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: “B – Motivação”;
3.º Candidato com a classificação final da licenciatura/mestrado integrado mais elevada.
Nada mais havendo a tratar, o júri deu por encerrados os trabalhos. Para constar lavrou-se a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai ser assinada pelos membros do júri.
Francisco Pires da Costa e Silva, José Luis da Silva Azevedo Oliveira e Armando Alberto Araújo Silva