COVID-19 | Medidas em Vigor
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 2-A/2020, de 20 de março e em complemento aos despachos de 11, 14 e 16 de março, o Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, emitiu um despacho com data de 21 de março.
No mesmo sentido o Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas deu conta no passado dia 16, das medidas adicionais implementadas na Freguesia, relativamente ao mesmo assunto.
Nesse mesmo comunicado dizia que “Diariamente será efetuada uma reavaliação da situação (…) seja através da ampliação do âmbito das restrições, (…) bem como do alargamento do período de vigência para além do dia 5 de abril.”
Assim e mediante o Despacho do senhor Presidente da Câmara, vemo-nos na necessidade de atualizar algumas medidas, pelo que, resumidamente, recapitulamos a já implementadas e informamos as novas:
Medidas já implementadas e que continuam em vigor:
• Encerramento do Polo da Biblioteca;
• Suspensão da Feira Semanal;
• Suspensão dos Domingos Ativos;
• Suspensão do Espaço de Convívio Sénior “Este Lugar não é para Velhos”;
• Suspensão do atendimento aos agricultores, por parte do Técnico da CAP-EDM;
• Encerramento de todos os parques infantis da freguesia;
• Encerramento de todos os equipamentos públicos desportivos e de lazer;
• Desativação de todos os bebedouros públicos;
• Suspensão de todas as reuniões, atendimentos e outros serviços considerados não urgentes, nas suas instalações;
• Encerramento do atendimento presencial ao público;
Nota: Permite-se a entrega de documentação e salvaguarda-se o atendimento da Ação Social de caráter urgente e o apoio a pessoas vulneráveis, principalmente aos mais idosos. Para outros assuntos, deverão recorrer ao contacto telefónico 📞 (253 576 884), ou ao e-mail 📩 (geral@caldasdastaipas.com), ou ainda via formulários automáticos no website 🌐 http://www.caldasdastaipas.com
Nestas medidas de restrições já implementadas, seguiram-se outras de Apoio aos cidadãos, como a Campanha “Nós vamos a Si”; Fundo de Socorro e Emergência Social e Cabazes Alimentares.
Medidas a implementar a partir de hoje:
• Afixação de um limite máximo de 10 pessoas na realização de funerais no Cemitério da Freguesia.
• Manter o Horário habitual de encerramento do Cemitério da Freguesia no inverno até às 17H30.
• Realização de Mercado de venda de produtos alimentares de origem animal e vegetal, no recinto da Feira Semanal, às segundas-feiras, a partir do dia 30 de março, de acordo com as regras de segurança e higiene previstas no artigo 13º do Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março.
Apelo a que a nossa comunidade, trabalhadores, empresas e empresários e dirigentes da Vila das Taipas sejam capazes de em conjunto cumprir a lei, despachos e recomendações das autoridades nacionais, municipais e da freguesia. A luta que travamos depende em boa medida do comportamento individual de cada, porque ele afeta a saúde de todos nós, da nossa comunidade e da Vila das Taipas.
Sei que, em conjunto, ultrapassaremos o COVID-19 e a crise que estamos a atravessar.
Caldas das Taipas e Junta de Freguesia de Caldelas, 23 de março de 2020
O Presidente da Junta de Freguesia
(Luís Miguel de Freitas Marques Carvalho Soares)