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Author: Executivo

1.814,04 Kg de Solidariedade!

A comunidade mobilizou-se e ajudou quem mais precisa. Junta de Freguesia, Bombeiros Voluntários, Agrupamento de Escuteiros, UCC Sol Invictus, Escolas da Vila e um grupo de voluntários à entrada do Intermarché e dos minimercados (Villa T, Supermercado Teresinha e Novidade) recolheram muitos bens de primeira necessidade que ajudarão as famílias em situação de vulnerabilidade económica sinalizadas pelo Gabinete de Ação e Intervenção Social da Junta de Freguesia e em articulação com as demais entidades que trabalham no terreno.
Agradecemos a todos!

Se necessita de ajuda contacte o Gabinete de Ação Social da Junta de Freguesia. Atendimento Quarta-feira 14h00 – 17h00 ou outro horário sob marcação. Dra. Susana Felgueiras | Email: susanafelgueiras@caldasdastaipas.com | Telefone: 253 576 884

Ata n.º 1 | Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico da área funcional Administrativa

ATA N.º 1

 

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico área funcional administrativa

 

FIXAÇÃO DOS PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO, SUA PONDERAÇÃO, GRELHA CLASSIFICATIVA E SISTEMA DE VALORAÇÃO FINAL

 

Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, reuniu o júri de seleção do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado para ocupação de um lugar na categoria de assistente técnico, área de atividade administrativa, nomeado pelo executivo no dia de 30 de março, composto por Francisco Pires da Costa e Silva, José Luís da Silva Azevedo Oliveira e Armando Alberto Araújo Silva, o primeiro como presidente e os restantes como vogais, com vista à fixação dos parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção a utilizar.

Métodos de seleção obrigatórios:

Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do art.º 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na redação atualizada, a não ser que os afaste por escrito.

  1. Prova Prática de Conhecimentos (PPC), visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, Prova de Conhecimentos: será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 60 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas
    conforme artigo 9º nº 2 da Portaria 125-A/2019 e versará sobre o seguinte programa:
    Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP aprovada em anexo de acordo com o art.º 2º) do artº1º
    ao art.º 244º e do art.º 276º ao art.º 313.º; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, (Código do
    Trabalho do art.º 237º ao art.º 257º; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro; Decreto-Lei 135/99
    alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014 (com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho, Decreto-Lei 18/2008, de 2 de outubro na sua versão atual
    (Código de Contratos Públicos) e Decreto Regulamentar nº 23/95 de 23 de agosto.
    Deverá ser considerada a legislação atualizada até à data da publicitação na BEP. Aquando da
    realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação, desde
    que desprovida de anotações. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos
    (computador, iphone, ipad ou outros).
  2. A Avaliação Psicológica – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e contempla três momentos, nomeadamente a aplicação de testes psicotécnicos e de um inventário de personalidade e a realização de uma entrevista psicológica. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica será elaborado um Relatório Individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica será valorada através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:

Elevado – 20 valores;

Bom – 16 valores;

Suficiente – 12 valores;

Reduzido – 8 valores;

Insuficiente – 4 valores.

  1. Avaliação Curricular – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

Habilitações Académicas – HA;

Formação Profissional – FP;

Experiência Profissional – EP;

De acordo com a seguinte fórmula:

AC=((HA+FP+(2xEP)))/4

Em que:

Habilitações Académicas (HA):

Habilitações Académicas Valoração

12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado. 20 Valores

Formação Profissional (FP):

A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos.

Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.

Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

Formação Profissional: Valoração:

Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total até 20 horas. 12 Valores

Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total entre 21 horas e 60 horas.16 Valores

Participação em ações de formação, relacionadas com o posto de trabalho, que contabilizem um total superior a 61 horas. 20 Valores

Experiência Profissional (EP):

Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto:

Experiência Profissional Valoração

Sem experiência profissional ou <1 ano de experiência profissional 10 Valores

Experiência = a 1 ano até <3 anos 15 Valores

Experiência = a 3 anos a <5 anos 17 Valores

Experiência = a 5 anos 20 Valores

Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.

As ponderações dos fatores (HA, FP e EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas aos postos de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.

  1. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:

Orientação para resultados – competência ponderada a 10%

Iniciativa e autonomia – competência ponderada a 10%

Planeamento e Organização – competência ponderada a 10%

Responsabilidade e compromisso com o serviço – competência ponderada a 10%

Comunicação – competência ponderada a 10%

Conhecimentos especializados e experiência – competência ponderada a 50%

(Relativos à legislação e bibliografia específica anteriormente indicada)

O presente método de seleção será pontuado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:

Escala Classificação Nível classificativo

100% 20 Valores Elevado

75% A 99% 16 Valores Bom

50% A 74% 12 Valores Suficiente

30% A 49% 8 Valores Reduzido

0 A 29% 4 Valores Insuficiente

  1. Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

A – Perfil;

B – Motivação;

C – Competência comunicacional;

D – Sentido crítico;

E – Conhecimentos especializados.

De acordo com a seguinte tabela:

Avaliação

Parâmetros Insuficiente Reduzido Suficiente Bom Elevado

4 Valores 8 Valores 12 Valores 16 Valores 20 Valores

A – Perfil

B – Motivação

C – Competência comunicacional

D – Sentido crítico

E – Conhecimentos especializados

E de acordo com a seguinte fórmula:

EPS=(A + B + C + D+E)/5

  1. A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:

OF= (40PC+ 25AP + 35EPS)/100 Ou OF= (40AC + 30EAC + 30EPS)/100

Em que: OF – Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC – Avaliação Curricular; EAC –

Entrevista de Avaliação de Competências; EPS – Entrevista Profissional de Seleção.

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 27.º da referida Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:

1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: “A – Perfil”;

2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: “B – Motivação”;

3.º Candidato com a classificação final da licenciatura/mestrado integrado mais elevada.

Nada mais havendo a tratar, o júri deu por encerrados os trabalhos. Para constar lavrou-se a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai ser assinada pelos membros do júri.

Francisco Pires da Costa e Silva, José Luis da Silva Azevedo Oliveira e Armando Alberto Araújo Silva

O Cemitério da Vila de Caldas das Taipas reabriu esta sexta-feira com medidas restritivas

A Junta de Freguesia preparou o espaço e definiu um conjunto de regras para que tudo ocorra dentro da normalidade possível, cumprindo as recomendações de higiene e segurança da DGS.

▶️ O Horário a praticar é o Horário de Verão – Das 08H00 às 20H00;

▶️ Uso Obrigatório de máscara;

▶️ Limitação de acesso a 15 (quinze) pessoas em simultâneo;

▶️ Proibição de partilhar materiais de limpeza; (o material disponibilizado pela Junta de Freguesia, foi retirado)

▶️ Distanciamento social de 4 (quatro) metros como mínimo;

▶️ Nos funerais, limitação a 15 pessoas, excetos se tal número impossibilitar a presença de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins;

Espera-se que a nossa comunidade, seja capaz de em conjunto, cumprir a lei, despachos e recomendações das autoridades nacionais, municipais e da freguesia, especialmente as regras de condições de higiene e segurança.

Junta de Freguesia inicia hoje a entrega de gel desinfetante oferecido pelo Município de Guimarães

O Município de Guimarães Comunicação em articulação com a Junta de Freguesia de Caldelas está a disponibilizar equipamento de proteção para apoiar os estabelecimentos comerciais que estiveram encerrados por decreto governamental, que foram os mais afetados, e agora progressivamente retomam a sua atividade.

A solução desinfetante – gel antisséptico alcoólico para mãos, começa a ser entregue esta tarde na Junta de Freguesia de Caldelas às lojas do comércio tradicional.

Este é mais um pequeno grande gesto de apoio e sensibilização aos nossos comerciantes que atravessaram um período de encerramento e de dificuldades, mas que estão empenhados no controlo da propagação da doença adaptando os seus estabelecimentos para proteger os nossos concidadãos.

DESPACHO Estado de Calamidade – Retoma Gradual do Funcionamento de alguns Serviços – Cemitério

DESPACHO
Assunto: Estado de Calamidade – Retoma Gradual do Funcionamento de alguns Serviços.

Cemitério

Por Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, os cemitérios do concelho foram encerrados ao público, exceto para funerais e, mesmo estes, com limitações.
Por Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, de hoje, dia 07 de maio, foi proporcionada a reabertura de equipamentos e utilização de espaços públicos, mediante um Plano de Desconfinamento e que, no que à nossa Freguesia diz respeito, será objeto de futura publicação.

Assim e no que concerne ao Cemitério Paroquial das Caldas das Taipas, da jurisdição da Freguesia, o senhor Presidente da Junta dá conta das alterações e regras de utilização do mesmo.

a) Aplicam-se as regras de utilização, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril;

b) O Horário a praticar é o Horário de Verão – Das 08H00 às 20H00;

c) Uso Obrigatório de máscara;

d) Limitação de acesso a 15 (quinze) pessoas em simultâneo;

e) Proibição de partilhar materiais de limpeza; (o material disponibilizado pela Junta de Freguesia, foi retirado)

f) Distanciamento social de 4 (quatro) metros como mínimo;
g) Nos funerais, limitação a 15 pessoas, excetos se tal número impossibilitar a presença de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins;

h) Apela-se aos visitantes que cumpram as regras estabelecidas, bem como as indicações de pessoal devidamente identificado que se encontra no local.

Espera-se que a nossa comunidade, seja capaz de em conjunto, cumprir a lei, despachos e recomendações das autoridades nacionais, municipais e da freguesia, especialmente as regras de condições de higiene e segurança.

O Presidente da Junta de Freguesia
(Luís Miguel de Freitas Marques Carvalho Soares)

Cemitério das Caldas das Taipas reabre esta sexta-feira com medidas restritivas

Recebido ao final da tarde desta quinta-feira um despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Guimarães sobre as Medidas do Plano de Desconfinamento para o concelho de Guimarães, o Presidente da Junta de Freguesia estabeleceu as alterações e regras de utilização que permitem reabrir o cemitério de Caldas das Taipas, a partir de amanhã, sexta-feira, dia 08 de maio de 2020.

DESPACHO
Assunto: Estado de Calamidade – Retoma Gradual do Funcionamento de alguns Serviços.

Cemitério

Por Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, os cemitérios do concelho foram encerrados ao público, exceto para funerais e, mesmo estes, com limitações.
Por Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, de hoje, dia 07 de maio, foi proporcionada a reabertura de equipamentos e utilização de espaços públicos, mediante um Plano de Desconfinamento e que, no que à nossa Freguesia diz respeito, será objeto de futura publicação.

Assim e no que concerne ao Cemitério Paroquial das Caldas das Taipas, da jurisdição da Freguesia, o senhor Presidente da Junta dá conta das alterações e regras de utilização do mesmo.

a) Aplicam-se as regras de utilização, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril;

b) O Horário a praticar é o Horário de Verão – Das 08H00 às 20H00;

c) Uso Obrigatório de máscara;

d) Limitação de acesso a 15 (quinze) pessoas em simultâneo;

e) Proibição de partilhar materiais de limpeza; (o material disponibilizado pela Junta de Freguesia, foi retirado)

f) Distanciamento social de 4 (quatro) metros como mínimo;
g) Nos funerais, limitação a 15 pessoas, excetos se tal número impossibilitar a presença de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins;

h) Apela-se aos visitantes que cumpram as regras estabelecidas, bem como as indicações de pessoal devidamente identificado que se encontra no local.

Espera-se que a nossa comunidade, seja capaz de em conjunto, cumprir a lei, despachos e recomendações das autoridades nacionais, municipais e da freguesia, especialmente as regras de condições de higiene e segurança.

O Presidente da Junta de Freguesia
(Luís Miguel de Freitas Marques Carvalho Soares)

Foto: Jornal Reflexo

Despacho – Estado de Calamidade – Retoma Gradual do Funcionamento de alguns Serviços – Cemitério

Cemitério

Por Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, os cemitérios do concelho foram encerrados ao público, exceto para funerais e, mesmo estes, com limitações.

Por Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, de hoje, dia 07 de maio, foi proporcionada a reabertura de equipamentos e utilização de espaços públicos, mediante um Plano de Desconfinamento e que, no que à nossa Freguesia diz respeito, será objeto de futura publicação.

Assim e no que concerne ao Cemitério Paroquial das Caldas das Taipas, da jurisdição da Freguesia, o senhor Presidente da Junta dá conta das alterações e regras de utilização do mesmo.

a) Aplicam-se as regras de utilização, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril;
b) O Horário a praticar é o Horário de Verão – Das 08H00 às 20H00;
c) Uso Obrigatório de máscara;
d) Limitação de acesso a 15 (quinze) pessoas em simultâneo;
e) Proibição de partilhar materiais de limpeza; (o material disponibilizado pela Junta de Freguesia, foi retirado)
f) Distanciamento social de 4 (quatro) metros como mínimo;
g) Nos funerais limitação a 15 pessoas, exceto se tal número impossibilitar a presença de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins;
h) Apela-se aos visitantes que cumpram as regras estabelecidas, bem como as indicações de pessoal devidamente identificado que se encontra no local.

Espera-se que a nossa comunidade, seja capaz de em conjunto, cumprir a lei, despachos e recomendações das autoridades nacionais, municipais e da freguesia, especialmente as regras de condições de higiene e segurança.
O Presidente da Junta de Freguesia

(Luís Miguel de Freitas Marques Carvalho Soares)

Limpeza de Vias e Espaço Público – Planeamento para quarta-feira

Continuaremos, se o tempo o permitir, esta quarta-feira, com a limpeza de vias e espaços públicos.

Para que os trabalhos possam decorrer com normalidade e sem grandes demoras, agradecemos que não estacionem as viaturas em locais que possam dificultar o trabalho da equipa.

> Planeamento completo para o dia – 06.MAI.2020
Rua Alcides Felgueiras;
– Zona Ribeirinha do Parque e o Pontilhão;
– Rua da Taipa
– Calçada da Taipa
– Calçada de Barco
– Zona de Além

Diariamente iremos informando do percurso para o dia(s) seguintes(s).

JUNTA DE FREGUESIA PARTICIPA NA REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DE GUIMARÃES

Foram duas as instituições da Vila das Taipas a representar a freguesia na reunião convocada por Domingos Bragança. Presidente da Junta de Freguesia e Comandante dos Bombeiros reconhecem e agradecem o empenho do Município e dos serviços de proteção civil no combate à Pandemia por COVID19.

No dia de ontem o Presidente da Junta de Freguesia da Vila das Taipas, Luís Soares, participou na reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil do Município de Guimarães convocada por Domingos Bragança. Em análise esteve o plano de desconfinamento municipal que deverá ser apresentado nos próximos dias.

Bombeiros Voluntários, através do seu comandante Rafael Silva, e Junta de Freguesia, pela voz do seu Presidente representaram a Vila das Taipas agradecendo o empenho do Município e a colaboração dos serviços de proteção civil na proteção dos cidadãos das Taipas.

Luís Soares agradeceu à Câmara Municipal o trabalho visível e invisível do Município nas mais diversas áreas: na desinfeção, no apoio social, nas escolas. Apoiou a estratégia de desconfinamento gradual e a necessidade de se avaliar a possibilidade de reabertura dos cemitérios, dos parques de lazer de forma condicionada, do mercado de frutas e legumes e dos serviços da Junta de Freguesia em articulação com a Câmara Municipal de Guimarães.

O Presidente da Junta de Freguesia questionou, ainda, o Capitão do Destacamento Territorial da GNR sobre as orientações relativas às Lojas do Centro Comercial Passerelle e Galeria Comercial do Intermarché e voltou a reunir sobre este assunto, já na manhã desta terça-feira, com o Comandante do Posto da GNR das Taipas. De acordo com a análise da Resolução do Conselho de Ministros do passado dia 30 de abril a Junta de Freguesia informa que nem todas as lojas daquele espaço comercial poderão estar abertas. De acordo com a Resolução podem estar abertas as lojas comerciais com menos de 200m2, independentemente de terem, ou não terem porta para a rua, desde que constem do anexo II do referido Diploma que se anexa.

O Presidente da Junta de Freguesia esclareceu que a Junta de Freguesia está disponível através do contacto telefónico ou email para retirar dúvidas sobre a aplicação da referida Resolução que concretiza o Estado de Calamidade, apelando a todos os cidadãos para que continuem a cumprir as regras de confinamento, designadamente o dever geral de recolhimento: “Estamos ainda numa situação difícil e apesar do desconfinamento há uma responsabilidade individual e coletiva de todos os cidadãos de cumprirmos as regras, protegermo-nos e protegermos o próximo”, disse Luís Soares.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/132883344/details/maximized