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DESPACHO

Assunto: Estado de Calamidade – Cemitério
O Conselho de Ministros, através da Resolução n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, declarou a situação de calamidade em Portugal.
A Comissão Municipal de Proteção Civil de Guimarães, reunida Extraordinariamente no dia de hoje, 19 de outubro, com a presença da Delegada de Saúde Pública, do Hospital de Guimarães, do Diretor Executivo do ACES do Alto Ave, dos Presidentes de Juntas de Freguesia, dos Comandantes dos Bombeiros de Guimarães e Caldas das Taipas, dos comandos da PSP, GNR e PM, aprovou por unanimidade o encerramento dos cemitérios do concelho, nos dias 31 de outubro e 1 de novembro, na sequência de uma análise sobre a evolução da pandemia da COVID-19 em Guimarães.
Pelos responsáveis Técnicos da área da Saúde, da Segurança Interna e dos Bombeiros, pelo Presidente da Câmara Municipal, bem como pelos Vereadores responsáveis pelos pelouros da Educação e da Ação Social, foi a Comissão de Proteção Civil, informada da situação vivida no concelho.
Mediante as conclusões da referida Comissão e da unanimidade de todos os presentes e no que concerne ao Cemitério Paroquial de Caldelas – Caldas das Taipas da jurisdição da Freguesia, o senhor Presidente da Junta decreta:
a) A manutenção de todas as regras do despacho de 07 de maio de 2020, no que o mesmo não é contrariado por legislação posterior;
b) Aplicam-se as regras de utilização, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro;
c) O Horário a praticar é o Horário de Verão – Das 08H00 às 20H00;
d) Uso Obrigatório de máscara;
e) Limitação de acesso a 15 (quinze) pessoas em simultâneo;
f) Proibição de partilhar materiais de limpeza; (o material disponibilizado pela Junta de Freguesia, foi retirado)
g) Distanciamento social de 2 (dois) metros como mínimo;
h) Nos funerais limitação a 15 pessoas, exceto se tal número impossibilitar a presença de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins;
Apela-se que a nossa comunidade, ciente da fase que o País atravessa, e tendo em atenção a evolução negativa desta infeção, cumpra com as regras definidas e que, seja capaz de em conjunto, cumprir a lei, despachos e recomendações das autoridades nacionais, municipais e da freguesia, especialmente as regras de condições de higiene e segurança.
O Presidente da Junta de Freguesia
Luís Miguel de Freitas Marques Carvalho Soares