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REGRAS DE FUNCIONAMENTO – MERCADO DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL NO RECINTO DA FEIRA SEMANAL DAS TAIPAS, POR FORÇA DA PANDEMIA POR COVID19 E NA SEQUÊNCIA DO DESPACHO DE 07 DE MAIO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES

Depois da avaliação com o município e com a associação representativa dos feirantes, reunimos esta semana com os vendedores do Mercado de Venda de Produtos Alimentares das Caldas das Taipas.

O Plano traçado pela Junta de Freguesia permitirá a reabertura do Mercado de Produtos Almentares já esta segunda feira, dia 18 de maio, a partir das 08h00.

As Disposições Gerais incluem:

▶️ O Mercado destina-se apenas à venda de bens essenciais, que também estão também disponíveis nos grandes, médios e pequenos estabelecimentos comerciais e que continuam em funcionamento (produtos alimentares de origem animal e vegetal).

▶️ O recinto utilizado para a venda será vedado e, à semelhança do que acontece na generalidade dos estabelecimentos comerciais, o acesso será controlado e limitado de acordo com a área do recinto da feira semanal utilizado, e a permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos (50 pessoas em simultâneo, pelo período máximo de 30m cada);

▶️ O acesso ao recinto far-se-á através de duas entradas, ambas pela Rua Padre Silva Gonçalves, locais em que a Junta de Freguesia instalará zonas de espera, assegurando-se o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes, que estão a aguardar a autorização de acesso no recinto;

▶️ O recinto será objeto de uma desinfeção antes da abertura;

▶️ A Junta de Freguesia reforçará os equipamentos de recolha e separação de lixo e as medidas de fiscalização, nos termos do regulamento em vigor, sobre a matéria;

▶️ Todos os vendedores serão distribuídos pelo recinto da Feira Semanal, pelos Serviços da Junta de Freguesia, de acordo com os critérios de segurança e higiene, designadamente:

▶️ Espaçamento mínimo de 2 metros entre cada vendedor;

▶️ Colocação de zona de compra (linha amarela) para cada espaço de venda que assegure o distanciamento mínimo de segurança;

▶️ Cada feirante apenas poderá atender um cliente de cada vez;

▶️ Os feirantes devem desinfetar as superfícies da zona de venda que usarem, ou que estiverem em contacto com os clientes;

▶️ É obrigatória a disponibilização de desinfetante em cada uma das bancas e tendas, quer para uso próprio como para uso dos clientes;

▶️ É obrigatória a higienização das mãos no início e no final de cada atendimento.

▶️ O uso de máscara é obrigatório para feirantes e clientes, assim como o respeito pela distância social de segurança.

▶️ Está expressamente proibido o consumo de produtos no interior do recinto;

▶️ A Junta de Freguesia reforçará a vigilância do recinto, através da contratação de Segurança Privada, que controlará o acesso e o cumprimento das regras em vigor;

▶️ A violação da obrigação de confinamento previstos na Lei constitui crime de desobediência, passível de autuação pela GNR.

O Mercado na Vila das Taipas reabre para ser mais uma resposta, a par das grandes, médias e pequenas superfícies, para a venda e compra de produtos alimentares essenciais. Uma resposta de proximidade, que favorece os produtores e a economia local, e ajuda no combate às cadeias de transmissão estrangeira, porque evita transportes de longo curso. Será assim, pelo período que durar esta situação de crise, previsivelmente até ao mês de junho.

Contudo é bom ter sempre presente que a luta que travamos depende muito do comportamento de cada um, porque ele afeta a saúde de todos nós, da nossa comunidade e da Vila das Taipas. É fundamental respeitar a lei, o dever de confinamento, o dever especial de proteção e o dever de recolhimento domiciliário, limitando-se a saída do domicílio ao estritamente essencial.

Apelamos, por isso, a que a nossa comunidade, os vendedores e compradores no Mercado de Legumes, frutas e outros produtos de origem animal, sejam capazes de em conjunto, cumprir a lei, despachos e recomendações das autoridades nacionais, municipais e da freguesia, designadamente as regras de funcionamento que cria condições de higiene e segurança para o seu funcionamento.

Despacho completo disponível em:
http://caldasdastaipas.com/documentos/regras-de-funcionamento-mercado-de-venda-de-produtos-alimentares-de-origem-animal-e-vegetal-no-recinto-da-feira-semanal-das-taipas-por-forca-da-pandemia-por-covid19-e-na-sequencia-do-despacho-de-07/