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INFORMAÇÃO | Voto Antecipado – Eleições Legislativas 2019

Informações sobre como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO:

EM MOBILIDADE – Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente, pode requerê-lo através de Requerimento Eletrónico entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao dia das eleições

ELEITORES DOENTES INTERNADOS – Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado até ao 20.º dia anterior ao dia das eleições

ELEITORES PRESOS NÃO PRIVADOS DE DIREITOS POLÍTICOS – Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado até ao 20.º dia anterior ao dia das eleições

ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro e, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, está impedido de se deslocar à Assembleia de Voto no dia da eleição