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Despacho – Estado de Calamidade – Retoma Gradual do Funcionamento de alguns Serviços – Cemitério

Cemitério

Por Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, os cemitérios do concelho foram encerrados ao público, exceto para funerais e, mesmo estes, com limitações.

Por Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, de hoje, dia 07 de maio, foi proporcionada a reabertura de equipamentos e utilização de espaços públicos, mediante um Plano de Desconfinamento e que, no que à nossa Freguesia diz respeito, será objeto de futura publicação.

Assim e no que concerne ao Cemitério Paroquial das Caldas das Taipas, da jurisdição da Freguesia, o senhor Presidente da Junta dá conta das alterações e regras de utilização do mesmo.

a) Aplicam-se as regras de utilização, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril;
b) O Horário a praticar é o Horário de Verão – Das 08H00 às 20H00;
c) Uso Obrigatório de máscara;
d) Limitação de acesso a 15 (quinze) pessoas em simultâneo;
e) Proibição de partilhar materiais de limpeza; (o material disponibilizado pela Junta de Freguesia, foi retirado)
f) Distanciamento social de 4 (quatro) metros como mínimo;
g) Nos funerais limitação a 15 pessoas, exceto se tal número impossibilitar a presença de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins;
h) Apela-se aos visitantes que cumpram as regras estabelecidas, bem como as indicações de pessoal devidamente identificado que se encontra no local.

Espera-se que a nossa comunidade, seja capaz de em conjunto, cumprir a lei, despachos e recomendações das autoridades nacionais, municipais e da freguesia, especialmente as regras de condições de higiene e segurança.
O Presidente da Junta de Freguesia

(Luís Miguel de Freitas Marques Carvalho Soares)