Comunicado | Novo Estado de Emergência
Na sequência da publicação do Decreto nº 4//2021 de 13 de março (sábado), que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Senhor Presidente da República e em complemento ao despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Guimarães datado de 14 de março de 2021 (Domingo) estão, assim, criadas as condições para a partir do próximo dia 15 de março (segunda-feira):
– Proceder à reabertura do Cemitério de Caldelas, sem infringir qualquer lei e as recomendações anteriores, agora revogadas;
– Permitir a permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares;
Assim o Presidente da Junta de Freguesia, despachou a abertura do Cemitério Paroquial de Caldelas, no Horário de Verão, a partir da próxima segunda feira, dia 15 do corrente, mantendo-se, todavia, as seguintes restrições:
– Limitação máxima de 15 pessoas na realização de funerais, exceto se tal número impossibilitar a presença de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.
– Limitação à presença em simultâneo até ao máximo de 15 pessoas, estando todos obrigados ao cumprimento das normas de distanciamento e uso de máscara sanitária.
Cientes que está em causa um bem maior, que é a saúde pública, esperamos de todos, o cumprimento rigoroso destas medidas.
Caldas das Taipas e Junta de Freguesia de Caldelas, 14 de março de 2021
O Presidente da Junta de Freguesia