Edital – Concessão de Sepulturas
Luís Miguel de Freitas Marques Carvalho Soares, Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas, concelho de Guimarães, torna público que em reunião de 10 de agosto do corrente ano, foi aprovado pelo Executivo, a preparação da documentação necessária à abertura de Candidaturas para Concessão de Sepulturas, bem assim como, para cobrança anual da taxa aplicável a cada sepultura.
Assim e nos termos do Artigo 36º-A do Regulamento do Cemitério de Caldas das Taipas – Freguesia de Caldelas, a Junta de Freguesia faz público que:
1. Vai colocar à Concessão Sepulturas Perpétuas num total de 8 (oito) Sepulturas;
2. O Requerimento para Concessão deve ser solicitado nos Serviços da Secretaria e no seu preenchimento deve constar a Identificação completa do Requerente e, depois de devidamente preenchido, entregue nos mesmos Serviços;
3. Os requerimentos devem ser entregues nos Serviços, até às 16H00 (dezasseis horas) do dia 09 (nove) de novembro do ano de 2018;
4. Nos termos do Regulamento do Cemitério de Caldas das Taipas, apenas podem concorrer à concessão, cidadãos recenseados na Freguesia;
§ único – Poderá ser considerada a hipótese de concessão a não residentes, naturais da freguesia ou com fortes ligações à mesma;
5. Após recebidas as propostas e encerrado o período das candidaturas, a Junta de Freguesia deliberará e comunicará aos requerentes, se lhes foi atribuída ou não a concessão. Àqueles a quem foi atribuída, ser-lhes-á indicado o número da sepultura e disporão do período até 30 (trinta) dias, para pagamento da taxa;
6. A Junta de Freguesia poderá deliberar, se assim entender, como uma das condições à Concessão de Sepultura, a colocação de revestimento;
7. A concessão de terreno é titulada por Alvará, a emitir após o pagamento da taxa.
Para constar e para os devidos efeitos, se publica o presente Edital, que vai ser afixado nas instalações da Junta de Freguesia.
Caldas das Taipas, aos 19 (dezanove) dias do mês de outubro do ano de 2018
O Presidente da Junta de Freguesia
Luís Soares