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Edital 04/2020 – Assembleia de Freguesia de Caldelas 25/09/2020 21h00

Sérgio Nuno Pereira da Araújo, Presidente da mesa da Assembleia de Freguesia de Caldelas, TORNA PÚBLICO que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, CONVOCA a Assembleia de Freguesia para Sessão Ordinária a realizar na data e hora acima referidas, no Auditório da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários das Caldas das Taipas, com a seguinte ordem de trabalhos:

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

1. Leitura e aprovação das atas seguintes:

– 1.ª sessão ordinária de 2020, realizada a 26 de junho de 2020; e

– 2.ª sessão ordinária de 2020, realizada a 29 de julho de 2020.

2. Período reservado à intervenção do Público e destinado ao pedido de esclarecimentos dirigidos aos membros da Assembleia e sobre assuntos do interesse da Freguesia.

3. Tratamento de assuntos gerais de interesse para a Freguesia, sem carácter deliberativo.

PERIODO DA ORDEM DO DIA

4. Apreciação da informação escrita da Junta de Freguesia relativa à atividade e situação financeira entre sessões.

5. Apreciação e votação da 2.ª Revisão Orçamental do ano de 2020.

6. Apresentação, Discussão e Deliberação da Autorização para a celebração de Protocolo com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários das Caldas das Taipas para a utilização do recinto da Feira Semanal.

Mais informa que, de modo a assegurar o respeito pelas regras de distanciamento social e demais orientações da DGS em vigor, nos termos do artigo 3.º, n.os 2 e 5.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, o acesso do público à reunião pública que agora se convoca será totalmente limitado, sendo a publicidade da mesma assegurada pela gravação e posterior colocação no sítio eletrónico da freguesia.

Torna ainda público que, de modo a salvaguardar a intervenção do público na reunião ordinária, os cidadãos eleitores que se pretendam inscrever para o efeito, deverão solicitar ao Presidente da Assembleia de Freguesia, até às 23:59horas, do dia 21 de setembro do corrente ano, através do endereço eletrónico geral@caldasdastaipas.com, uma credencial para intervenção na reunião, devendo indicar a sua identificação, o assunto e o grupo parlamentar a quem pretende solicitar esclarecimentos, nos termos do artigo 3.º, n.º 3.º, al. c) da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Para se constar se publica este, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo da Freguesia.

Caldas das Taipas, Freguesia de Caldelas, 15 de setembro de 2020
O Presidente da Assembleia de Freguesia

Anexo