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REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA RETALHISTA DE CALDAS DAS TAIPAS

DESPACHO

REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA RETALHISTA DE CALDAS DAS TAIPAS, POR FORÇA DA PANDEMIA POR COVID-19 E NA SEQUÊNCIA DO DESPACHO DE 14 DE MAIO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARAES

 

O termo do estado de emergência decretado no âmbito da situação de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 e a declaração de calamidade decretada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, em vigor a partir de 3 de maio de 2020, direcionam o país num caminho de regresso gradual da atividade económica, bem como ao levantamento progressivo de algumas restrições e suspensões decretadas no âmbito do estado de emergência.

Para o efeito, foram estabelecidas na referida Resolução três fases de desconfinamento: uma fase que se iniciou a 30 de abril de 2020, uma fase subsequente, que iniciou a 18 de maio de 2020, e outra que se inicia a 01 de junho.

A 17 de maio de 2020, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, no quadro de uma evolução controlada da situação epidemiológica em Portugal e define medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração, bem como a outros operadores económicos de forma a assegurar o bom funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais.

Define o artigo 18º, da Resolução nº 38/2020 a possibilidade de abertura de Feiras e Mercados, estipulando as regras para essa reabertura e definindo a existência de um Plano de Contingência, como requisito.

Assim, e de acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 18 de maio de 2020, que determina autorizar a reabertura das Feiras Retalhistas de Guimarães a partir do dia 29 de maio, bem como a elaboração de plano de contingência por cada entidade gestora e sua disponibilização online e sem prejuízo do regulamento municipal das feiras retalhistas do Município de Guimarães, no qual se inclui a Vila das Taipas, da reavaliação semanal da situação designadamente do âmbito das restrições às regras de funcionamento bem como do alargamento do período de vigência das referidas regras, determino a realização da Feira Semanal no recinto da Feira Retalhista de Caldas das Taipas, às segundas-feiras, a partir do dia 1 de junho, de acordo com as regras de funcionamento, de segurança e higiene previstas na Lei, designadamente na alínea b) do artigo 10º e 11º da Resolução do Conselho de Ministros nos 33-A/2020 de 30 de abril e das orientações da DGS de Saúde que a seguir se concretizam:

 

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. A Junta de Freguesia de Caldelas aprovará plano de contingência para o funcionamento da Feira Semanal por força da Pandemia por Covid19, anexo ao presente despacho;

 

  1. O recinto utilizado para a venda será vedado e, à semelhança do que acontece na generalidade dos estabelecimentos comerciais, o acesso será controlado e limitado de acordo com a área do recinto da feira semanal utilizado, e a permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos (300 pessoas em simultâneo, pelo período máximo de 30m cada).

 

  1. O acesso ao recinto far-se-á através de duas entradas, uma pela Rua Padre Silva Gonçalves e outra pela Rua Nova dos Bombeiros Voluntários, locais em que a Junta de Freguesia instalará zonas de espera, devendo ser assegurado o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes, que estão a aguardar o acesso ao recinto;

 

  1. Dentro do recinto da Feira Retalhista a zona coberta do Mercado de Legumes e Frutas será objeto de controlo de acesso específico e limitado de acordo com a área utilizada (25 pessoas em simultâneo);

 

  1. A entrada na zona coberta do mercado de legumes e frutas far-se-á exclusivamente pela zona mais estreita e a saída, exclusivamente, pela zona mais larga;

 

  1. Todo o recinto será objeto de uma desinfeção antes da abertura;

 

  1. A Junta de Freguesia reforçará os equipamentos de recolha e separação de lixo e as medidas de fiscalização, nos termos do regulamento em vigor, sobre a matéria;

 

 

  1. Todos os vendedores no recinto da Feira Semanal, respeitarão os critérios de segurança e higiene, designadamente:

 

  1. Espaçamento mínimo de 2 metros entre cada vendedor;
  2. Cada feirante apenas poderá atender um cliente de cada vez;
  3. Os feirantes devem desinfetar as superfícies da zona de venda que usarem ou que estiverem em contacto com os clientes;
  4. É obrigatória a disponibilização de desinfetante em cada uma das bancas e tendas, quer para uso próprio como para uso dos clientes;
  5. É obrigatória a higienização das mãos no início e no final de cada atendimento.

 

  1. O uso de máscara é obrigatório para feirantes e clientes, assim como o respeito pela distância social de segurança.

 

  1. Está expressamente proibido o consumo de produtos no interior do recinto;

 

  1. Não serão cobradas as taxas devidas por todos os titulares do direito à ocupação do espaço relativos às feiras do mês de março, abril e maio;

 

  1. As taxas eventualmente cobradas e pagas pelos titulares do direito à ocupação do espaço relativos às feiras do mês de março, serão imputadas ao pagamento devido no mês de junho;

 

  1. Os titulares do direito à ocupação do espaço que tiverem procedido ao pagamento anual das taxas devidas, serão reembolsados das taxas pagas relativas aos meses de março, abril e maio.

 

  1. A Junta de Freguesia reforçará a vigilância do recinto, através da contratação de Segurança Privada, que controlará o acesso e o cumprimento das regras em vigor;

 

 

II – DOS VENDEDORES

 

 

  1. Poderão participar na Feira Retalhista de Caldas das Taipas os titulares do espaço de venda que tenham a sua situação regularizada nos termos do regulamento e do presente despacho, bem como os vendedores ocasionais (“bilhetes”).

 

 

  1. Está, contudo, proibida a participação no referido mercado, nos termos do Decreto-lei n.º 2-C/2020, aos titulares de direito à ocupação de espaço de venda e às vendedoras habituais, que estejam sujeitos ao confinamento obrigatório em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio (doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-Cov2), aos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde, tenham determinado a vigilância ativa.

 

  1. A Junta de Freguesia recomenda que os maiores de 70 anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, (designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos) não participem, vendendo, na Feira Semanal, cumprindo o dever especial de proteção.

 

  1. Com o objetivo de cumprir a lei, o despacho municipal e as orientações da Direção Geral de Saúde, a Junta de Freguesia procederá à reorganização do espaço de mercado coberto, designadamente redistribuindo os titulares do direito à ocupação de espaço de venda de lugares sitos na zona coberta do mercado, pela zona interior do mercado e pelo restante espaço da Feira Retalhista, de acordo com as seguintes condições e critérios:

 

  1. Os titulares de mais de um espaço de venda na zona coberta do mercado apenas poderão utilizar um dos espaços de que são titulares;

 

  1. Os titulares de um espaço de venda com área superior a 6 m2 (seis metros quadrados) ocuparão um lugar no mercado coberto, preferencialmente coincidente com o espaço de que são titulares;

 

  1. Quando tal não for possível a Junta de Freguesia redistribuirá o vendedor de acordo com a disponibilidade de espaços existentes;

 

  1. Os titulares de um espaço de venda com área inferior a 6m2 (seis metros quadrados) e os vendedores ocasionais, ocuparão um lugar a atribuir pela Junta de Freguesia, no exterior do mercado de frutas e legumes, de acordo com a disponibilidade de espaços existentes;

 

  1. Todos os lugares criados pela Junta de Freguesia no Mercado Coberto terão a dimensão de 7m2 (seis metros quadrados) (3,5m*2m);

 

  1. Com o objetivo de cumprir a lei, o despacho municipal e as orientações da Direção Geral de Saúde a Junta de Freguesia redistribuirá equitativamente os vendedores ocasionais (“lavradeiras”), pela zona habitualmente ocupada por estas vendedoras ocasionais e, complementarmente e sempre que se justificar, pela zona relvada assinalada no anexo ii, de acordo com as seguintes condições e critérios:

 

  1. Os vendedores ocasionais ocuparão um lugar a atribuir pela Junta de Freguesia no exterior do mercado de frutas e legumes, de acordo com a disponibilidade de espaços existentes;
  2. Todos os lugares criados pela Junta de Freguesia no Mercado Coberto terão a dimensão de 1m2 (um metro quadrado) (1m*1m);

 

 

  1. A redistribuição será comunicada em reunião a realizar no próximo dia 29 de maio, pelas 18h00 no Auditório dos Bombeiros Voluntários de Caldas das Taipas.

 

  1. A atribuição dos lugares resultante da referida reunião é excecional, precária pelo tempo em que vigorar o presente despacho, extinguindo-se com a sua caducidade e não confere qualquer direito além da sua vigência.

 

  1. Durante o período de vigência do presente despacho as taxas devidas pelos titulares do direito à ocupação de espaço de venda referidos no número 19 serão ajustadas à área do espaço ocupado de acordo com a tabela de taxas e licenças em vigor.

 

  1. Durante o período de vigência do presente despacho, as taxas devidas pelos vendedores ocasionais serão ajustadas à área do espaço de venda ocupado, de acordo com a tabela de taxas e licenças em vigor.

 

III – DOS COMPRADORES

  1. Os compradores da Feira Semanal devem respeitar a lei, o regulamento municipal e os despachos do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães e do Presidente da Junta de Freguesia de Caldelas Vilas das Taipas, designadamente:

 

  1. Aguardar na zona criada para o efeito a autorização da equipa de segurança para, na sua vez, acederem ao recinto;
  2. Permanecer no recinto pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos, num tempo não superior a 30 minutos;
  3. Respeitar a proibição do consumo de produtos no seu interior:
  4. Respeitar o espaçamento mínimo de 2 metros entre cada cliente e com cada vendedor, usando as zonas de compra (linhas amarelas) definidas para o efeito;
  5. Respeitar que cada feirante apenas poderá atender um cliente de cada vez, aguardando a chamada pelo vendedor;

 

  1. A violação da obrigação de confinamento previstos na Lei, constitui crime de desobediência, passível de autuação pela GNR.

 

  1. A violação das regras de funcionamento, designadamente de higiene e segurança definidas, previstas no Regulamento, no despacho do Presidente da Junta de Freguesia e das instruções dos funcionários de segurança privada, é fundamento para a expulsão do recinto e passível de atuação pela GNR.

A Feira Semanal de Caldas das Taipas reabre para ser mais uma resposta, a par das grandes, médias e pequenas superfícies, para a venda e compra de produtos. É uma resposta de proximidade, a céu aberto, que favorece os pequenos produtores e comerciantes, a economia local, e ajuda no combate às cadeias de transmissão estrangeira, porque evita transportes de longo curso. Será assim, pelo período que durar esta situação de crise.

Contudo é bom ter sempre presente que a luta que travamos depende muito do comportamento de cada um, porque ele afeta a saúde de todos nós, da nossa comunidade e da Vila das Taipas. É fundamental respeitar a lei, o dever de confinamento, o dever especial de proteção e o dever de recolhimento domiciliário.

Apelo, por isso, a que a nossa comunidade, os vendedores e compradores da Feira Retalhista, sejam capazes de, em conjunto, cumprir a lei, despachos e recomendações das autoridades nacionais, municipais e da freguesia, designadamente as regras de funcionamento que cria condições de higiene e segurança para o seu funcionamento.

Em conjunto, ultrapassaremos o COVID-19 e a crise que estamos a atravessar.

O Presidente da Junta de Freguesia

 

(Luís Miguel de Freitas Marques Carvalho Soares)

Anexo