ANTIGOS COMBATENTES | Honras Fúnebres
O Estatuto do Antigo Combatente aprovado pela Lei nº 46/2020, de 20 de agosto conferiu, aos antigos combatentes, o direito a honras fúnebres.
No disposto do nº 1 do artigo 19º da referida lei “os antigos combatentes, aquando do seu falecimento, gozam do direito a ser velados com a bandeira nacional, mediante pedido expresso pelo próprio ou a pedido da viúva ou viúvo, de ascendentes ou descendentes diretos.”
Assim, no cumprimento da Lei, a Junta de Freguesia entregará, gratuitamente, a bandeira nacional às famílias que desejem cumprir as honras fúnebres.
“Este direito representa um profundo reconhecimento do Estado Português pelos serviços prestados pelos Antigos Combatentes.”